Representantes da prefeitura explicam projeto que altera cargos da saúde
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal recebeu, na terça-feira (29), representantes da Prefeitura de Curitiba para explicarem um projeto de lei do Executivo. A matéria cria os cargos de auxiliar de saúde bucal em saúde pública e técnico de enfermagem em saúde pública. A relatoria será da vereadora Professora Josete (PT) que, para entender e fazer a análise da proposta, solicitou a vinda do diretor do Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoas da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, Sérgio Malheiros Mahlmann e da diretora de Gestão do Trabalho e Saúde da Secretaria de Saúde, Vera Lúcia da Silva, para explicações.
“Os cargos de auxiliar e de técnico em enfermagem passam a compor um novo cargo de técnico de enfermagem em saúde pública. Todos os funcionários permanecem e os que tiverem nível médio e registro no Conselho Regional de Enfermagem do Paraná passam automaticamente para técnicos”, explicou Mahlmann.
Para o cargo de auxiliar de saúde bucal, a lei altera a escolaridade do cargo do nível fundamental para o médio. “O objetivo é aumentar a qualificação dos servidores que ocupam o cargo de modo que consigam desempenhar com maior eficiência outras funções. Também atende às necessidades de complexidade do SUS e a partir disso oferecem mais perspectivas de carreiras e melhores salários”, complementou Sérgio Mahlmann.
Pier Petruzziello (PTB), presidente do colegiado, alertou que a Comissão vai analisar a legalidade e a constitucionalidade do projeto, e não o mérito. “A comissão tem o hábito de receber todos os que têm interesse em debater os projetos em pauta. Temos interesse em discutir com calma para dar lisura e transparência aos debates”, explicou.
A matéria (005.00055.2014) será relatada pela vereadora Professora Josete (PT) e discutida na próxima reunião do colegiado, prevista para ocorrer no dia 6 de maio. O projeto ainda será analisado pelas Comissões de Economia, Finanças e Fiscalização e de Serviço Público antes de ser votada em plenário.
Mudanças
De acordo com a mensagem do prefeito Gustavo Fruet, ficam criados, no grupo ocupacional médio da administração direta e indireta, os cargos de auxiliar de saúde bucal em saúde pública e técnico de enfermagem em saúde pública, com carga horária semanal de 30 horas, a serem regulados pelas leis 1.656/1958 e 11.000/2004.
Estes cargos terão como requisito para ingresso a escolaridade de ensino médio completo. Ainda, para o cargo de auxiliar de saúde bucal em saúde pública, deverá ser apresentada a formação em curso de auxiliar de saúde bucal ou auxiliar de consultório dentário. Já para o cargo de técnico de enfermagem em saúde pública, será necessário o curso de técnico de enfermagem.
O cargo de auxiliar de saúde bucal em saúde pública passa a ser estruturado por cisão e transformação do cargo de auxiliar saúde bucal do grupo ocupacional básico, do segmento saúde/social e será composto de uma “parte especial” a ser progressivamente extinta e uma “parte permanente”, ambas contendo três níveis de igual natureza e crescente complexidade.
A “parte especial” deverá ser extinta progressivamente porque, atualmente, a integralidade dos servidores ocupantes do cargo de auxiliar de saúde bucal estão cadastrados com escolaridade de ensino fundamental. Caso a lei seja aprovada em plenário, estes poderão ser transpostos por meio de procedimento de transição para a “parte permanente” quando adquirirem os requisitos de ingresso estabelecidos.
Já o cargo de técnico de enfermagem em saúde pública passa a ser estruturado por cisão e transformação dos cargos de auxiliar de enfermagem e técnico de enfermagem, ambos do grupo ocupacional médio do segmento saúde/social e também será composto de uma “parte especial” a ser progressivamente extinta, de duas áreas de atuação e de uma “parte permanente”.
Aos novos cargos criados por este projeto corresponderá tabela de vencimentos do grupo ocupacional médio. Os valores estão contidos no anexo I da proposta de lei. O conjunto de atribuições típicas e responsabilidades inerentes a cada cargo e suas respectivas áreas de atuação, bem como as demais especificidades, serão definidas por meio de decreto.
Os servidores serão enquadrados no prazo máximo de 90 dias, contado da publicação da lei. O procedimento de mudança de área de atuação ora instituído será realizado anualmente, de modo a viabilizar a transposição gradativa. A matéria define que as despesas decorrentes desta mudança correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do município, suplementadas se necessário.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba