Renegociação de dívidas: projeto aumenta divulgação do serviço em Curitiba
Informar o consumidor sobre seus direitos e sobre a possibilidade de renegociação de dívidas, é o que prevê um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O objetivo é que o cidadão conheça mais a respeito do serviço prestado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), de assistência a pessoas em situação de endividamento.
De autoria do vereador Bruno Pessuti (Pode), o projeto de lei exige dos estabelecimentos comerciais de Curitiba a afixação de um cartaz de aviso, contendo informações sobre o apoio gratuito prestado pelo Cejusc aos superendividados, a fim de conscientizar a população sobre essa possibilidade de renegociar suas dívidas. O material de alerta deverá conter dimensões mínimas de 60 cm x 70 cm, indicando localização, horários de atendimento e meios de contato do Cejusc (005.00069.2024).
Projeto prevê multa ao comércio que não divulgar renegociação de dívidas
Com cinco artigos, o projeto de lei prevê multa para os estabelecimentos comerciais que não aderirem à divulgação do serviço de renegociação de dívidas do TJPR. As sanções àqueles que descumprirem as exigências vão de advertência a multas em dinheiro de até R$ 5 mil. O texto prevê ainda sanções ao estabelecimento que não cumprir o disposto na lei. Entre elas está a advertência, na primeira infração; multa de R$ 1 mil, na segunda; e de R$ 5 mil, a partir da terceira infração.
Na justificativa, Pessuti alerta que, no mês de março, 78% da população brasileira estava endividada e 27% inadimplente, conforme dados da Confederação Nacional do Comércio. “A pesquisa indica que o Paraná é o estado com o maior número de famílias nesta situação”, afirma o vereador. Uma alternativa seria a utilização da renegociação de dívidas por meio do Cejusc, cuja previsão legal foi incluída no Código de Defesa do Consumidor em 2021.
“O que se tem observado é que a população não tem conhecimento da alteração legislativa feita no Código de Defesa do Consumidor, nem do serviço oferecido pelo Cejusc”, aponta Bruno Pessuti, embasado no fato que, de julho de 2021 até abril de 2024, o órgão recebeu apenas 1.014 pedidos de renegociação. O projeto de lei, protocolado no dia 4 de junho, deverá passar pela análise e recebimento de instruções na Procuradoria Jurídica da Câmara (Projuris).
Depois da instrução da Projuris, se a proposição for acatada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ela seguirá para apreciação pelos demais colegiados temáticos da CMC e, vencida esta etapa, para votação em plenário. Não há um prazo estabelecido para o trâmite completo. Caso seja aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
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