Relator do PED 1/2024 apresenta parecer ao Conselho de Ética nesta quarta
Vereador Euler lê documentos em sessão do Conselho de Ética; próxima agenda é na tarde desta quarta-feira. (Foto: Bruno Slompo/CMC)
Nesta quarta-feira (17), às 14 horas, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) se reunirá, na Sala das Comissões da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), para avaliar o parecer do Professor Euler (MDB) sobre o Processo Ético Disciplinar (PED 1/2024). Como relator do PED 1/2024, cabe a ele opinar se o caso deve ser arquivado ou se a vereadora Maria Leticia (PV) deve sofrer alguma sanção pela sua conduta na noite do dia 25 de novembro de 2023, quando se envolveu em um acidente de trânsito, sem vítimas, no bairro Bigorrilho.
Para ser validado, o parecer de Euler deverá obter a aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho de Ética, ou seja, 5 de 9 votos, sendo que, para essa decisão, o CEDP estará formado por Dalton Borba (Solidariedade), presidente, Angelo Vanhoni (PT), vice, Rodrigo Reis (PL), vice-relator do PED 1/2024, Bruno Pessuti (Pode), Jornalista Márcio Barros (PSD), Pastor Marciano Alves (Republicanos), Marcos Vieira (PDT) e Zezinho Sabará (PSD). Na reunião, todos têm a prerrogativa de pedir vista regimental antes da votação, o que adiaria a decisão por três dias úteis.
Se o parecer de Euler indicar uma punição à parlamentar, ele deverá indicar qual o tipo de sanção a ser aplicada, que pode ser censura pública, perda de prerrogativas regimentais, suspensão temporária de mandato ou cassação de mandato. Somente nestes dois últimos casos, suspensão ou cassação, é que o caso vai à votação do plenário. Nesta situação específica, a Mesa Diretora tem até três sessões para marcar uma plenária exclusiva para os vereadores decidirem o destino da parlamentar.
Vereadora negou afronta ao Código de Ética nas alegações finais
Nas alegações finais, apresentadas à CMC no dia 2 de abril, a defesa da vereadora Maria Leticia rebateu as três hipóteses de quebra de decoro em discussão no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, pedindo o arquivamento da representação pelo CEDP. “No presente caso, não é crível que se depreenda a mínima existência de quebra de decoro parlamentar, pois a conduta praticada pela representada, ainda que se possa considerar imprudente, não representou ofensa à reputação do Poder Legislativo”, diz a peça, que tem 38 páginas e é assinada pelos advogados Guilherme de Salles Gonçalves e Fernanda Bernardelli Marques (confira aqui).
Mesa Diretora levou caso de Maria Leticia ao Conselho de Ética
A conduta da vereadora Maria Leticia no acidente de trânsito ocorrido na noite de 25 de novembro de 2023, sem vítimas, está em análise prévia na CMC desde a semana seguinte ao fato, no dia 27, quando o presidente da Câmara, Marcelo Fachinello (Pode), determinou à Corregedoria que abrisse uma sindicância para apurar a autoria e a materialidade dos acontecimentos imputados à parlamentar. No dia 15 de janeiro, o corregedor Ezequias Barros (PMB) confirmou o envolvimento da parlamentar na colisão e opinou que há indícios de ofensa ao Código de Ética.
O caso foi enviado pela Mesa Diretora da CMC ao Conselho de Ética no dia 19 de janeiro. Na representação, os fatos colocados sob investigação foram tipificados previamente como graves, podendo até caracterizar quebra de decoro (direção sob efeito de substância, suposta tentativa de evadir-se do local da ocorrência e desacato à autoridade policial, nos termos do Boletim de Ocorrência). Com isso, foi aberto o PED 1/2024, cujos documentos estão disponíveis para consulta pública (502.00001.2024), exceto aqueles com informações resguardadas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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