Rejeitado projeto sobre cobrança em estacionamentos

por Assessoria Comunicação publicado 02/05/2012 17h30, última modificação 02/09/2021 07h51
O plenário da Câmara Municipal de Curitiba rejeitou em primeiro turno de votação, na sessão desta quarta-feira (2), projeto de lei complementar que pretendia disciplinar  a cobrança fracionada nos estacionamentos de veículos da capital, dentro da primeira hora de permanência.
A proposta, de autoria do vereador Pedro Paulo (PT), recebeu emenda e substitutivo geral  visando adequar o tempo fracionado de duas parcelas de 30 minutos durante a primeira hora de permanência. Contudo, foi rejeitada por maioria de votos nominais, depois de longa discussão por vereadores das diversas bancadas partidárias. No encaminhamento da votação, o líder interino do prefeito, Serginho do Posto (PSDB), ponderou sobre a questão, ressaltando “a preponderância  do  direito comercial junto  ao Código Civil”.
Prevaleceu o consenso de que o Legislativo estaria interferindo na livre iniciativa comercial, mesmo que  o projeto representasse  uma alteração em legislação vigente que normatiza o serviço. Tal consenso foi resultado de uma série de pesquisas nas legislações federal e estadual sobre o setor, conforme leitura feita pelo primeiro- secretário da Casa, Celso Torquato (PSDB).
Na opinião de Pedro Paulo, que inicialmente teria concordado com um curto adiamento da discussão,  “as normas reguladoras desta prestação de serviço precisam ser atualizadas, dentro das exigências atuais do mercado”. Considerando condições de faturamento e despesas da iniciativa comercial, desde a expedição do alvará, o autor defendeu “respeito e acatamento  ao Código de Defesa do Consumidor”. Foi voto vencido, embora muitos vereadores concordassem com a fiscalização sobre atos abusivos contra usuários penalizados com a diferenciação de um estabelecimento a outro.
Debate
Os parlamentares também avaliaram outras questões.  Casos como os de cobrança em shoppings, supermercados e hospitais foram analisados “como passíveis de revisão”, na opinião do vereador Aldemir Manfron (PP).  Na explicação de Paulo Frote (PSDB), “esse tipo de cobrança caracteriza uma segunda atividade comercial sobre aquela para a qual se expediu o alvará inicial. Ou seja, resulta em dupla exploração econômica de um único serviço”.
As diferenças existentes para o mesmo ramo de comércio dos estacionamentos  foram apontadas pelo vereador Jair Cézar (PSDB), autor da lei em vigor que disciplina a atividade. O parlamentar também  questionou a legitimidade do novo projeto de lei, sugerindo que fosse apresentado como emenda à lei de 1990. Por esta lei, os estacionamentos podem cobrar a primeira hora de permanência de forma integral, fracionando as seguintes, independente do tempo de estada do veículo no local. Pedro Paulo sugeria, pelo  substitutivo, a cobrança fracionada durante a primeira hora de permanência em duas parcelas de 30 minutos cada, adequadas às normas do Código de Defesa do Consumidor. A complexidade da matéria ainda foi abordada pelos vereadores Algaci Tulio (PMDB), Nely Almeida (PSDB), João Cláudio Derosso (PSDB), Felipe Braga Côrtes (PSDB), Julieta Reis (DEM), Denilson Pires (DEM) e Paulo Salamuni (PV).