Regularização de templos em Curitiba: projeto ganha substitutivo geral
Substitutivo geral fará com que a CCJ avalie novamente regularização de templos religiosos em Curitiba. (Foto: Reprodução/Pixabay)
Com alterações em 8 dos 14 artigos do projeto de lei original, a proposta de regularização dos templos religiosos que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) ganhou, no dia 21 de junho, um substitutivo geral. As mudanças atendem a pedido da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sem as quais a iniciativa correria o risco de ser arquivada pela CCJ. Agora o projeto de lei será reavaliado pela comissão e, se o substitutivo geral cumprir os requisitos de constitucionalidade, poderá tramitar no Legislativo.
Foram retiradas do texto original menções aos templos religiosos em construção (005.00023.2024), de forma que o substitutivo geral incidirá somente sobre aqueles efetivamente concluídos e já em operação até a data da publicação desta proposição no Diário Oficial do Município, após concluído o trâmite na Câmara de Curitiba (031.00040.2024). Além desta, houve uma mudança no tipo de documento aceito para confirmar a posse do imóvel, já que antes era requisitada certidão do Cartório de Registro de Imóveis, mas o substitutivo pede somente “qualquer meio lícito admitido em direito, segundo a legislação civil e processual em vigor”.
As regras para as áreas de estacionamento, antes dispersas pelo projeto de lei original, foram agrupadas em um único bloco no substitutivo. Permanece a dispensa de vagas de estacionamento para templos religiosos com menos de 700 m², sendo que, nos de área superior, a proporção será de um lugar de parada para cada 50 m², com prioridade para as vagas especiais. Nos locais onde esta adaptação não for possível, o grupo religioso deverá instalar câmeras de segurança, que poderão ser conectadas aos sistemas de monitoramento do Município.
O substitutivo geral mantém a espinha dorsal do projeto, ao manter a dispensa da Consulta Prévia de Viabilidade (CPV) para a regularização de “templos religiosos de qualquer culto ou destinados à prática de atividades filosóficas”, assim como “serão admitidos os afastamentos e recuos existentes na construção”. Nos casos em que a taxa de permeabilidade não for suficiente, e a substituição por um piso apropriado não for possível, a compensação será feita pelo plantio de uma árvore para cada 100 m², conforme indicação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Projeto e substitutivo geral são de autoria da vereadora Noemia Rocha (MDB).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba