Regulamento prevê substituição de vereador faltoso

por Assessoria Comunicação publicado 03/02/2005 00h00, última modificação 18/05/2021 15h58
O vereador que faltar a três reuniões seguidas da Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal de Curitiba ou tiver cinco faltas alternadas poderá ser substituído por um mais assíduo, da mesma bancada partidária. Isto é o que prevê o Regimento Interno da Comissão colocado em apreciação na reunião desta quinta-feira (3), no Anexo II do Legislativo.
Este Regimento também foi adaptado pela Comissão de Economia e Finanças e poderá ser utilizado pelas outras comissões, para acelerar o trâmite dos projetos de lei e manter a transparência das ações do Legislativo municipal.
Ainda na reunião de ontem, ficou definido que as reuniões das comissões não terão coincidência de horários com as sessões plenárias, como chegou a ocorrer anteriormente. Prevalecerá o Regimento Interno, que estabelece o exame dos vereadores restrito às quintas e sextas-feiras.
Além de sistematizar a freqüência de vereadores às reuniões, as comissões terão definidas as datas dos eventos públicos. A de Legislação, primeira e mais importante em qualquer legislativo, fará seus encontros às 10 horas de todas as quintas-feiras. A de Economia fará a partir das 12 horas (a cada 15 dias). A cada evento será lavrado um Termo de Comparecimento, junto com a ata dos assuntos tratados e as deliberações serão por voto de maioria absoluta
“São medidas simples, mas que vão assegurar a agilidade dos processos”, esclareceu o presidente da Legislação, vereador Jônatas Pirkiel (PL), seguido pelo presidente da de Economia, vereador Luis Ernesto (PSDB).
Procedimentos
A Comissão de Legislação examina os aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e técnico de cada uma das proposições apresentadas. Tem poderes para realizar audiências públicas, encaminhar pedidos de informação, solicitar a colaboração dos órgãos públicos no esclarecimento de matérias sujeitas ao seu pronunciamento e, ainda, promover ou propor à Mesa da Câmara a realização de conferências, seminários, palestras e exposições.
Cabe a ela, também, expedir os pareceres num prazo de 30 dias, excluindo apenas os casos em regime de urgência, em que terá o prazo de 15 dias. A cada reunião o presidente da Comissão designa o relator das matérias, que, por sua vez, terá dez dias para apresentar seu parecer.
Vistas
Um dos procedimentos muito utilizados pelas bancadas de oposição, o pedido de vistas, está regulamentado na Comissão de Legislação em três dias úteis, com exceção das matérias em pedido de urgência ou regime de urgência. E, a partir de agora, o projeto de lei terá que estar relatado para ser submetido ao pedido de vistas.
Segundo Jônatas Pirkiel, “esses prazos terão que ser rigorosamente obedecidos, cumprindo o artigo 33 do Regimento Interno da Câmara”.
As normas dos regimentos internos das comissões e da própria Câmara se adaptam, com o início da 13 legislatura de 2005, ao recém criado Código de Ética da Câmara de Curitiba.