Regulamentado lacre para delivery

por Assessoria Comunicação publicado 13/09/2010 18h10, última modificação 30/06/2021 15h50
Já é obrigatório o uso de lacres invioláveis em embalagens de alimentos entregues em domicílio para pronto consumo. A lei, de autoria do vereador Tito Zeglin (PDT), foi regulamentada pela prefeitura e a norma deve ser alvo de fiscalização pela Vigilância Sanitária. O objetivo do selo é impedir a possível contaminação do produto por pessoas que não participaram do processo de produção do alimento.
“Tenho a certeza de que as empresas vão cumprir a legislação. Muitas já estão usando os lacres. O consumidor pode denunciar quem não estiver de acordo, pelo número 156 da prefeitura”, alertou o vereador.
A regulamentação orienta os comerciantes sobre como deve ser o lacre e como eles terão que proceder a partir de agora. As despesas para a aquisição dos selos ficarão a cargo das próprias empresas. A multa para quem descumprir a norma é pesada. O valor é de R$ 100 por embalagem não lacrada e, no caso de reincidência, R$ 1.000 por embalagem e a cassação do alvará de funcionamento. A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, que inicialmente deverá fazer blitze de orientação aos comerciantes.
Regulamento
Pizzarias, restaurantes, lanchonetes e demais empresas que fazem entrega de alimentos e bebidas para consumo imediato ficam obrigados a usar selo de segurança ou lacre de proteção nas embalagens de entrega. No caso das bebidas, a ordem só vale para aquelas envasadas no estabelecimento.
O selo de segurança deve conter a informação de que, se chegar violado à casa do consumidor, pode ser devolvido. De acordo com o regulamento, este selo poderá ser um adesivo de papel ou outro artigo que obrigue a ruptura ao ser aberto, desde que seja picotado. A cola precisa ser resistente à água, álcool ou outros solventes.