Regulamentada lei que prevê rigor na fiscalização de postos

por Assessoria Comunicação publicado 10/02/2010 17h35, última modificação 28/06/2021 16h00
A lei que dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de postos que venham a adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente em Curitiba, foi regulamentada   nesta semana pelo prefeito Beto Richa. Para o vereador Serginho do Posto (PSDB), autor do projeto, aprovado e sancionado em 2009, “é preciso coibir a comercialização de combustível adulterado por causa do crescente aumento dessa prática ilegal, que provoca danos às relações de consumo, constitui crime contra a ordem econômica e implica em evasão fiscal, gerando concorrência desleal com os contribuintes que desenvolvem regularmente suas atividades comerciais.”
     Serginho adianta que promoverá nos próximos dias uma reunião com o Sindicombustíveis, Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a prefeitura de Curitiba. “Para que a lei tenha efetividade, é necessário firmar um convênio entre a ANP e a prefeitura, garantindo a fiscalização dos postos”, acrescenta. “A lei é mais um instrumento no combate à prática ilegal e prejudicial aos cofres públicos, consumidores e meio ambiente”, declara o líder tucano.