Regulamentação pretende ampliar cobertura vacinal pelas farmácias

por Assessoria Comunicação publicado 29/07/2019 14h15, última modificação 09/11/2021 08h18

Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), de autoria do vereador Pier Petruzziello (PTB), pretende ampliar a cobertura vacinal no município. De acordo com a justificativa da proposta (005.00145.2019), o objetivo é “regulamentar o acesso da população a serviços que hoje encontram-se disponíveis apenas em grandes clínicas, que pode ter nas farmácias e nos farmacêuticos uma opção de ampliação do acesso às ações preventivas, de orientação e suporte ao uso racional de medicamentos, promoção da adesão terapêutica e acompanhamento do tratamento, de modo colaborativo com o médico e equipe de saúde”.

Ainda de acordo com a justificativa, esses atendimentos já são uma realidade no Brasil. “Segundo dados da Associação Brasileira das Redes de Farmácia e Drogarias [Abrafarma], o país já conta com mais de 1.600 farmácias equipadas com salas de serviços farmacêuticos qualificados, atendendo mais de 1,5 milhão de brasileiros por ano em todos os estados da federação”. A aplicação de vacinas em farmácias visa ampliar o acesso da população a esses serviços, bem como colaborar com o poder público, de modo a expandir a cobertura vacinal da população, “particularmente dos adultos, aumentando a capilaridade de locais que ofertam este serviços e barateando o custo final para a população”, ressalta Petruzziello.

O projeto traz vários conceitos entre eles o de farmácia [estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais com manipulação de formulas magistrais e oficinais] e o de drogaria [estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais]. A lei autoriza farmácias e drogarias por meio dos seus respectivos farmacêuticos a prestar acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes; realizar ações de rastreamento e educação em saúde; prestar atendimento e aconselhamento para problemas de saúde autolimitados; promover a revisão da farmacoterapia e conciliação de medicamentos; prestar atenção farmacêutica, inclusive a domiciliar; e realizar dispensação e aplicação de vacinas e demais medicamentos, entre outras atividades.

De acordo com o texto do projeto, as vacinações realizadas nas farmácias e nas drogarias são válidas para fins legais em todo o território nacional, sendo que as vacinas não previstas no calendário de vacinação oficial ou da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIM) deverão ser aplicadas mediante receituário médico. A farmácia e a drogaria devem entregar ao usuário a declaração de serviço farmacêutico juntamente com comprovante de vacinação, onde conste a identificação do paciente, data da aplicação, o nome e o lote de fabricação de cada vacina aplicada. A farmácia ou a drogaria deve informar a Secretaria Municipal e Estadual de Saúde trimestralmente as doses de vacinas aplicadas no estabelecimento, conforme modelo a ser fornecido pelo órgão. Será ainda responsável pela guarda e armazenamento das vacinas, respondendo pela preservação de sua qualidade desde seu recebimento até sua administração no paciente.


“Diversos municípios e estados, a exemplo de São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina já regulamentaram estes serviços em farmácias e drogarias, a fim de orientar a conduta das Vigilâncias Sanitárias locais, uma vez que existem lacunas de regulamentação específica para estes atendimentos no âmbito dos Serviços Clínicos Farmacêuticos, pela ANVISA, ambientes que cada vez mais auxiliam em pequenos atendimentos, conforme atribuições já definidas aos farmacêuticos pelo Conselho Federal de Farmácia desde 2013”, conclui o autor da matéria.

Tramitação
Protocolado no dia 24 de julho, o projeto ainda será lido no pequeno expediente da sessão plenária do dia 5 de agosto. Após, receberá instrução da Procuradoria Jurídica da CMC, para então passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nos colegiados, poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois do trâmite nas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para se tornar lei.