Regulamentação dos food trucks está em vigor em Curitiba
O decreto municipal 622/2015, que autoriza a operação dos food trucks em espaços públicos de Curitiba, foi assinado ontem (8) pelo prefeito Gustavo Fruet. A resolução entra em vigor quase três meses após a sanção da “Lei dos Food Trucks” (lei municipal 14.634/2015), em 14 de abril. De iniciativa de Helio Wirbiski (PPS), a norma foi aprovada pela Câmara de Curitiba em março (leia mais).
Segundo a Prefeitura de Curitiba, o decreto foi elaborado após ampla discussão com representantes de associações do setor. “Dentre as regras definidas estão detalhes para o licenciamento, o tempo desta autorização, limitação de locais e também a proibição de venda de bebidas e tabacos, bem como a colocação de mesas e cadeiras ao redor do caminhão de venda de comida.”
A regulamentação disciplina a comercialização de alimentos sobre rodas tanto em veículos a motor, quanto por meio de estruturas rebocadas – com dimensões máximas de sete metros de comprimento (considerada a soma do veículo e reboque), 2,03m de largura e três metros de altura. A operação será realizada em locais públicos ou privados desde que o food truck tenha licença; permissão de uso por meio de processo licitatório; e utilize veículo vistoriado pela Vigilância Sanitária.
O alvará de funcionamento deverá contemplar pelo menos uma das oito atividades listadas no decreto: fabricação de massas alimentícias; de produtos de panificação; restaurantes e similares; pizzaria; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; fornecimento de alimentos para consumo domiciliar; chocolates e derivados; e sorvetes e outros gelados. O decreto proíbe a venda de bebidas alcoólicas e produtos derivados do tabaco em vias e logradouros públicos.
“Durante mais de um ano, trabalhamos muito para aprovar a lei em Curitiba. Foram dezenas de reuniões com todos os setores envolvidos, muito diálogo e conciliação. O decreto permite o crescimento deste nicho do empreendedorismo. Cerca de 30 food trucks já estão operando na cidade e temos pelo menos mais 15 aguardando autorização. Sem falar que cada food truck vai gerar de oito a nove empregos diretos”, comemorou Helio Wirbiski.
Outras regras
Os food trucks que irão operar em Curitiba precisarão passar por uma concorrência para atuar em locais públicos, enquanto a operação em eventos particulares seguirá uma regulamentação específica. O comércio só poderá ser feito por pessoa jurídica, estabelecida regularmente em Curitiba. Cada CNPJ terá permissão de uso para apenas duas unidades. A autorização – que terá validade de um ano, prorrogável por igual período – será concedida mediante licitação, com regras a serem definidas em edital específico, inclusive o valor da outorga.
Conforme o decreto, o veículo utilizado deverá ser licenciado pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e contar com abastecimento próprio de água potável e fonte própria de energia. As instalações relacionadas à manipulação de alimentos devem dispor de estrutura para higiene dos manipuladores (sabonete líquido inodoro antisséptico, toalhas de papel não reciclado ou outros sistema de sacagem das mãos). Não será permitida a instalação de elementos externos, como mesas, cadeiras, tapumes, nem equipamentos de som. A destinação final adequada do lixo produzido pela atividade será de responsabilidade do comerciante autorizado.
Os food trucks não poderão estacionar próximos a feiras de alimentação e turísticas já existentes, nem perto de regiões gastronômicas. Também não será permitido o estacionamento sobre calçadas, vias de pedestres e áreas gramadas de parques e praças. O edital de concorrência irá definir os locais de estacionamento (que vão obedecer a um sistema de rodízio) e em quantos pontos cada veículo vai operar durante a semana.
“A cidade já abraçou a ideia, e os caminhões que já estão em operação são um sucesso. O medo [do segmento gastronômico] da concorrência desleal já passou, já foi superado. Agora, estes empreendedores poderão trabalhar de forma legalizada e organizada. Os food trucks têm seu espaço e estão conquistando novos admiradores”, finalizou o autor do projeto que deu origem à lei (005.00006.2014) – agora regulamentada pelo decreto.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba