Regulamentação dos espaços Playpet passa na Comissão de Economia
Em reunião realizada após a sessão plenária desta segunda-feira (17), a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização liberou a tramitação do projeto de lei que pretende regulamentar a instalação dos chamados Playpet em Curitiba, que são espaços exclusivos para animais de estimação em áreas públicas, como parques e praças. Além desta, outras cinco propostas estavam em pauta.
Em vigor desde abril de 2019, a lei que criou os espaços Playpet já está presente em seis praças de Curitiba (lei municipal 15.403/2019). Contudo, segundo justificativa de projeto de Nori Seto (PP), a norma ainda carece de regulamentação específica (005.00223.2023). A solução, segundo o vereador, seria usar nos espaços Playpets as mesmas regras aplicadas aos ambientes comerciais e particulares, os chamados espaços Pet Friendly (lei 16.179/2023).
Para o vereador, esta norma, atualmente aplicada a restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos comerciais, poderia ser usada também em espaços públicos, uma vez que a lei de 2019, dos espaços Playpets não estabelece regras para uso desses locais. À época, o autor Osias Moraes (PRTB) explicou que a expressão “Playpets” foi uma sugestão do Departamento de Parques e Praças da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). Trata-se de um ambiente no qual animais de estimação, sob a guarda de seus responsáveis, podem circular sem o uso de coleiras ou focinheiras.
Na lei que regulamenta os espaços Pet Friendly (amigos dos animais), constam, por exemplo, os deveres do responsável ou tutor do animal de estimação. Dentre eles, a legislação prescreve que os animais devem ser mantidos sempre sob o controle do tutor, não podendo circular livremente pelo estabelecimento, nem serem deixados desacompanhados, tampouco amarrados a objetos ou móveis. O texto também determina que fica sob o critério da administração do estabelecimento comercial o controle da entrada dos animais, caso haja o entendimento de que eles possam representar perigo.
A lei também autoriza o estabelecimento a solicitar que o tutor que desrespeite algumas das regras elencadas na regulamentação dos espaços Pet Friendly saia imediatamente do ambiente, sendo ele o único responsável por todos os danos que o animal de estimação provocar ao espaço e a terceiros. Com a aplicação da mesma legislação para a regulamentação dos Playpets em espaços públicos, os responsáveis pela administração desses espaços também passariam a ter essas prerrogativas e atribuições que visam ao bem-estar comum. Um aspecto ressaltado pela lei que vale para qualquer estabelecimento, seja ele de natureza pública ou privada, é a garantia da entrada e a permanência de cães-guia para deficientes visuais e cães de assistência.
No colegiado, o projeto de lei estava sob a relatoria de João das 5 Irmãos (MDB). “A análise econômico-financeira atesta a conformidade do projeto com os aspectos necessários para seu prosseguimento. Não se prevê impacto financeiro ao Município, mas quaisquer despesas potenciais foram devidamente identificadas. Assim, a relatoria reforça a recomendação pelo trâmite regimental da proposição”, observou o vereador, no parecer. A iniciativa agora segue para a Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos.
Distribuição de fraldas nos Cmeis e fraldários públicos
Dois projetos de Marcos Vieira (PDT) que reforçam políticas públicas voltadas à primeira infância também estavam na pauta. A comissão foi favorável à matéria que assegura o fornecimento gratuito de fraldas para crianças matriculadas nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) (005.00133.2023). O texto votado é um substitutivo-geral que prevê que a administração pública deverá fornecer, gratuitamente, fraldas descartáveis para crianças de até três anos de idade incompletos, em situação de vulnerabilidade social, desde que matriculadas (031.00002.2024).
A ideia é que sejam disponibilizadas três fraldas por criança, para serem utilizadas no período de permanência na unidade educacional. No colegiado, a relatoria favorável foi de Hernani (Republicanos). “A matéria tem por objetivo buscar meios seguros e eficazes de proteger as crianças no combate à pobreza higiênica, portanto o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis para as crianças em situação de vulnerabilidade social matriculadas no Cmeis irá facilitar o desenvolvimento sadio dessas crianças e suas famílias”, disse o relator, no parecer. A matéria segue para o colegiado de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias.
Houve modificação também no inciso I do artigo 4° da 15.130/2017, que previa que o fraldário ficasse fora da área do banheiro. No entanto, o vereador argumenta que, especialmente no setor privado, estes espaços dividem lugar com os banheiros femininos, familiares e, em menor quantidade, os masculinos. Dessa forma, Vieira diz que faria mais sentido utilizar-se da área já existente, desde que resguardada a privacidade dos usuários.
O autor anexou a estimativa de impacto orçamentário ao projeto de lei. O documento aponta que a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2024 possui orçamento específico para o programa Viva uma Nova Curitiba, rubrica que “prevê ações e produtos relacionados a novas instalações em equipamentos geridos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente”, conclui o parlamentar (045.00048.2024). A relatoria favorável na Comissão de Economia ficou a cargo de João das 5 Irmãos. “O projeto cumpre todas as exigências necessárias para seu trâmite regimental. Quaisquer despesas potenciais foram devidamente identificadas”, diz o parecer. A próxima etapa na tramitação desta iniciativa é a Comissão de Saúde e Bem-Estar.
Saúde da população negra e operação imobiliária
Indiara Barbosa (Novo) foi favorável ao projeto de lei que estabelece medidas de divulgação de informações sobre a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN). O texto altera o Código de Saúde de Curitiba no sentido de incluir, por exemplo, que hospitais públicos e as unidades de saúde serão obrigados a difundir informações relativas à PNSIPN, podendo, para isso, elaborar cartilhas, panfletos e cartazes.
Para fins do previsto, a proposição reconhece "o racismo, as desigualdades étnico-raciais e o racismo institucional como determinantes sociais das condições de saúde, com vistas à promoção da equidade em saúde". A proposta é de iniciativa das vereadoras Professora Josete (PT), Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), Maria Leticia (PV) e do vereador Angelo Vanhoni (PT) (005.00040.2023 com substitutivo 031.00036.2023).
No voto pelo trâmite regimental, a relatora, Indiara Barbosa (Novo), observou que o projeto prevê a elaboração de cartilhas, panfletos e cartazes informativos sobre saúde integral da população negra e que o acesso a estas informações está contemplado no Plano Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Curitiba (Plamupir) de 2021-2024. A matéria agora será votada na Comissão de Direitos Humanos.
Operação imobiliária é devolvida à Prefeitura de Curitiba
A Comissão de Economia decidiu suspender a tramitação de uma operação imobiliária da Prefeitura de Curitiba. No projeto de lei, o Executivo quer autorização para vender um lote localizado no bairro Guabirotuba, de 265 m², avaliado em R$ 320 mil pela Comissão de Avaliação de Imóveis (CAI) da Secretaria Municipal de Administração. Sem benfeitorias, a área pública é uma longa faixa perpendicular ao terreno de Joaquim Lourenço Cancela, que em 2018 manifestou interesse ao Executivo de adquirir o lote (005.00044.2024).
Serginho do Posto (PSD) chegou a apresentar voto favorável à matéria, mas o colegiado foi unânime ao aprovar o voto em separado de Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), pela devolução ao autor. No parecer, a vereadora informou que o requerente faleceu e pede que o Executivo esclareça se o mesmo “teria herdeiros necessários e se eles mantêm o interesse na alienação do imóvel”, se comprometendo a fazer o pagamento. Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática o autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento.
Economia quer mais informações sobre plano de carreira do magistério
Outro texto que permanecerá parado no colegiado é o que pretende alterar a lei 16.202/2023, que estabeleceu o novo plano de carreira dos servidores do magistério de Curitiba. Autor da matéria, Dalton Borba (Solidariedade) quer que a norma observe, "no que diz respeito aos atos infralegais, todos os princípios e diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública", conforme estabelece a lei federal 14.817/2024. A ideia é que o plano de carreira de Curitiba esteja em harmonia com a política pública federal (005.00009.2024).
O parecer de Indiara Barbosa ao projeto foi por mais informações, para que a Secretaria Municipal de Educação (SME) se manifeste sobre seu teor, especialmente sobre o impacto orçamentário-financeiro. Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo para que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido a novo parecer do mesmo relator.
Qual a função do colegiado de Economia?
A Comissão de Economia tem, entre outras funções, a de acompanhar a execução orçamentária do Poder Executivo, bem como analisar os aspectos econômicos e financeiros de matéria tributária, a abertura de crédito adicional, as operações de crédito, a dívida pública, as anistias e as remissões de dívida. São membros Serginho do Posto, presidente; Indiara Barbosa, vice; além de Giorgia Prates – Mandata Preta, Hernani, João da 5 Irmãos, Jornalista Márcio Barros (PSD), Osias Moraes e Professora Josete.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba