Regulamentação do uso de aparelhos de radiologia é reapresentada na CMC

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 26/01/2022 12h48, última modificação 26/01/2022 12h48
Projeto prevê que os equipamentos de radiação ionizante – usados no rádio-diagnóstico e radioterapia – só poderão ser operados por técnicos ou tecnológos em radiologia.
Regulamentação do uso de aparelhos de radiologia é reapresentada na CMC

A regulamentação determina, ainda, que todo exame que incluir procedimento médico, administração de contraste iodado ou produto farmacológico deverá ser executados em conjunto com um médico. (Foto: Canva)

Apresentado em 2017 e arquivado em dezembro de 2020, devido ao fim da legislatura passada, a proposta de lei que regulamenta o uso dos aparelhos de radiologia no município foi reapresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no ano passado. A matéria tramita atualmente pelas comissões permanentes, aguardando parecer do colegiado de Constituição e Justiça (CCJ). 

Conforme o projeto (005.00284.2021) os equipamentos de radiação ionizante – usados no rádio-diagnóstico e radioterapia em clínicas, hospitais e laboratórios de Curitiba – só poderão ser operados por técnicos ou tecnológos em radiologia. O profissional técnico é aquele que atende a lei federal 7.394/1985 e o tecnólogo em radiologia, aquele que for graduado em Tecnologia em Radiologia, conforme a resolução 02/2012 do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia. 

O texto, no entanto, esclarece que profissionais graduados em medicina, medicina veterinária ou odontologia, desde que devidamente inscritos no seu respectivo conselho de classe, também poderão operar os aparelhos. Os equipamentos também poderão ser usado com finalidade acadêmica, devidamente comprovada por Comitê de Ética e Pesquisa Nacional. 

A regulamentação determina, ainda, que todo exame que incluir procedimento médico, administração de contraste iodado ou produto farmacológico deverá ser executados em conjunto com um médico, observadas as atribuições profissionais regulamentadas pelos respectivos conselhos de classe. 

Necessidade da regulamentação
Autor do projeto, Professor Euler (PSD) explicou, na sua justificativa, que a regulamentação já havia sido proposta na legislatura anterior (005.00261.2017) pelo ex-vereador Cristiano Santos (PV), mas foi arquivada devido ao fim da legislatura – pelas novas regras do Regimento Interno da CMC, apenas proposições de parlamentares reeleitos seguem tramitando entre legislaturas. “Em conversa com o autor, pedi a autorização para reapresentá-lo nos exatos moldes, uma vez que o projeto estava bem redigido”, completou, ao citar que a regulamentação foi sugerida pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia.  

“A radiologia utiliza as radiações ionizantes para realização de diagnósticos, controle e tratamento de doença. A radiação é eficaz na realização de diagnósticos clínicos e tratamentos médicos, mas se utilizada de forma de negligente pode acarretar sérios riscos a saúde, que podem ser sentidos a curto e longo prazo, podendo encurtar a expectativa de vida”, continuou Euler. Para ele, a regulação se faz necessária devido ao grande número de laboratórios e hospitais localizados na cidade que realizam exames de diagnóstico por imagem através de aparelhos que utilizam a radiação ionizante. 

"Entende-se que não há necessidade de aguardar um acidente com vítimas, em algum destes equipamentos, para se certificar o interesse local em legislar sobre o tema. O legislador municipal deve proteger a população dos possíveis riscos da utilização negligente destes aparelhos, evitando sua operação por pessoas que não possuam a qualificação técnica necessária, motivo pelo qual se torna necessária a suplementação da legislação federal vigente através desta proposição", finalizou.

Tramitação
Protocolado na CMC em 21 de outubro de 2021, o projeto de Professor Euler recebeu instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) em novembro e já tem parecer votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pela devolução ao autor para que sejam feitas adequações técnicas. Para seguir tramitando pela CMC, o projeto – que permanece no gabinete do vereador – será novamente analisado pela CCJ e se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes, indicadas pela comissão de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Sendo sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.