Regulamentação do baloeirismo em Curitiba ganha substitutivo
Diferente do balonismo, o baloeirismo consiste na prática com balões artesanais, sem fogo e não tripulados. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Projeto de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), para regulamentar a prática do baloeirismo na cidade, tramita, desde 1º de fevereiro, com um substitutivo geral. Na nova redação, o autor, Herivelto Oliveira (Cidadania), acata algumas das indicações da instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e do parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que devolveu o texto para o autor efetuar as correções (031.00001.2023). A principal mudança, em relação à proposta original, de agosto de 2022, é que a matéria não trata mais da soltura dos balões artesanais, e sim apenas de sua confecção e transporte (005.00160.2022).
O substitutivo autoriza “a confecção e o transporte de balões artesanais de papel, sem fogo, não tripulados, realizados no âmbito das atividades de baloeirismo” em Curitiba, “reconhecendo-os como elemento da cultura e do folclore”. “Entende-se por atividades de baloeirismo a confecção artesanal e o transporte dos respectivos artefatos, sem bucha de inflamação, cangalha de fogo ou fogos de artifício, confeccionados somente em papel de seda”, acrescenta. A ideia é que a capital se consolide como polo baloeiro no país.
Outras sugestões acatadas pelo autor dispõem sobre os critérios para a confecção dos balões e para as entidades que poderiam organizar eventos de baloeirismo, dispositivos que passam a contar com uma redação mais objetiva. O artigo 9º, que delegava às autoridades ambiental e aeronáutica “definir a contrapartida em proporcionalidade a magnitude do evento”, foi suprimido.
O autor, no entanto, não concordou com outras recomendações. Uma delas seria alterar o termo “baloeirismo” para “balonismo” ou “balonagem”. “Em se tratando da atividade em questão, a palavra balonismo não se enquadra, pois essa prática implica em balão tripulado. Quanto ao emprego da palavra balonagem, emprega-se a quem voa no balão. Portanto, as nomenclaturas sugeridas não atendem ao propósito da matéria discutida no projeto”, justifica o substitutivo.
A proposição aponta ainda que “todos os balões nessa categoria são desprovidos de potencialidade ofensiva à integridade física e patrimonial ou de causar incêndio”. A regulamentação chegou a ser discutida numa audiência pública na Câmara, em setembro passado. A atividade reuniu baloeiros e representantes de órgãos públicos.
Falando em nome do Corpo de Bombeiros, o capitão Jefferson Batista Lopes afirmou que, mesmo sem utilizar fogo os balões são inflamáveis, por serem feitos de papel. “Mas eventos de exposição não tem problema, até temos normativas para eventos temporários”, declarou. Se o substitutivo for aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a lei começa a valer 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Próximas etapas
A proposição poderá retornar para a pauta da CCJ, a quem compete a análise dos projetos do ponto de vista legal. No caso de substitutivos, o Regimento Interno da Câmara de Vereadores autoriza ao colegiado pedir uma nova manifestação da Procuradoria Jurídica (Projuris), para então emitir seu parecer.
Se acatada pela Comissão de Constituição e Justiça, a iniciativa será discutida pelos demais colegiados permanentes da CMC, indicados pela própria CCJ. Depois desse trâmite é que poderá ser incluída na ordem do dia e deliberada em dois turnos. Na hora da votação, o substitutivo tem preferência sobre o projeto original.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba