Regulamentação de serviço de entrega por bikes recebe substitutivo geral

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 10/11/2020 16h50, última modificação 10/11/2020 16h50
Em tramitação desde junho, o texto recebeu modificações a pedido da Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Regulamentação de serviço de entrega  por bikes recebe substitutivo geral

A matéria propõe uma Política Municipal de Ciclologística na cidade, com o objetivo de estimular a logística sustentável em Curitiba. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) desde junho, a proposta de lei (005.00095.2020que institui uma Política Municipal de Ciclologística na capital recebeu um substitutivo geral. A nova redação foi apresentada em atendimento ao parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que solicitou mudanças no texto a fim de vícios de iniciativa identificados pela Procuradoria Jurídica (Projuris) pudessem ser sanados. 

A ciclologística engloba entregas e transporte de bens e serviços a partir de bicicletas e triciclos à propulsão humana ou motor elétrico. De autoria de Maria Leticia (PV), o projeto trazia 13 artigos que regulamentavam, entre outras normas, medidas de segurança para entregadores que utilizam bicicletas ou triciclos. Por exemplo, o texto determinava que as bikes estivessem equipadas com retrovisor, luz e buzina, e que o peso máximo da mercadoria a ser transportada não poderia ultrapassar 5 kg (saiba mais).

A proposta original também estabelecia que o Plano Cicloviário de Curitiba deveria levar em consideração nos projetos de novas estruturas cicloviárias a necessidade de espaço suficiente para a circulação de bicicletas e triciclos cargueiros; e autorizava a administração municipal a firmar parcerias com pontos de comércio e serviços que queiram disponibilizar seus espaços aos ciclo-entregadores para paradas rápidas para carregamento de bateria de celular, uso de banheiros e acesso à água potável. 

Nova redação, novas regras 

O substitutivo geral (031.00056.2020) exclui alguns trechos do texto original, como o que define a carga máxima a ser transportada, propõe novas medidas para a Política de Ciclologística da cidade e promove alterações técnico-legislativas na proposição. A nova redação mantém, por exemplo, as determinações de que as bicicletas e triciclos cargueiros só podem circular pelas vias públicas quando não houver ciclovias ou ciclofaixas e que esta política leve em consideração os projetos de novas estruturas cicloviárias a necessidade de espaço suficiente para a circulação de bicicletas e triciclos cargueiros.

Conforme o texto, os bicicletários públicos implementados a partir da lei deverão ser projetados para abrigar adequadamente bicicletas e triciclos cargueiros. Além disso, o Município poderá planejar e disponibilizar vagas de rua especialmente destinadas para estacionamento desses veículos no sistema viário, priorizando áreas de intensa atividade comercial ou de serviço; e criar um sistema de compartilhamento de bicicletas e triciclos de carga, incentivando a economia colaborativa e a logística sustentável. 

Se a norma for aprovada pelos vereadores em dois turnos de votação e sancionada pelo prefeito Rafael Greca, esta entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município. No entanto, antes de estar pronta para discussão em plenário, o projeto e seu substitutivo geral precisam passar por uma nova análise na Comissão de Constituição e Justiça e, recebendo parecer favorável, pelas demais comissões permanentes da Casa que estejam relacionadas ao tema da proposta. 

Restrições eleitorais

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