Regulamentação de minimercados está apta para votação em plenário
Os minimercados autônomos, em condomínios ou empresas, não possuem atendentes. (Foto: Divulgação/Market4u)
Em reunião nesta quarta-feira (24), a Comissão de Urbanismo, Obras Pública e TI admitiu o projeto que pretende regulamentar a abertura dos minimercados autônomos – ou internos –, como são conhecidos os estabelecimentos comerciais instalados em condomínios e empresas, nos quais as compras são feitas sem a ajuda de atendentes. Com o parecer favorável, a proposta de lei concluiu o trâmite nos colegiados permanentes da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e já pode ser incluída na ordem do dia.
A justificativa da proposição é desburocratizar a implantação do modelo de negócio, além de trazer segurança jurídica tanto aos empreendedores quanto ao poder público (005.00033.2022). Na prática, a matéria pretende alterar o Código de Posturas de Curitiba, a lei municipal 11.095/2004. A ideia é incluir um parágrafo único ao artigo 33, referente às atividades comerciais e de prestação de serviços (saiba mais).
"Através do desenvolvimento de novas tecnologias de informação e automação, esse setor vem se desenvolvendo exponencialmente no Brasil, conquistando milhares de novos consumidores nos últimos anos. [Foi] impulsionado também pela pandemia da covid-19, que modificou alguns hábitos de vida e de consumo das pessoas", diz trecho do parecer, aprovado por unanimidade. A proposta, antes de Urbanismo, passou pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização. O projeto é de iniciativa de Marcelo Fachinello (PSC).
Operações imobiliárias
Urbanismo acatou os outros dois projetos em pauta. As operações imobiliárias, propostas pelo Poder Executivo, também estão aptas para a deliberação em plenário. A primeira mensagem busca a autorização dos vereadores para a alienação (venda) de um lote de 88 m², no Bom Retiro, pelo valor de R$ 55,9 mil (005.00030.2022). Na segunda, a proposta é alienar uma área de 103 m², por R$ 80 mil, no bairro Abranches (005.00053.2022).
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama*, especial para a CMC
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato
Revisão: Vanusa Paiva
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba