Regulamentação de atividades de artistas de rua acatada por Legislação

por Assessoria Comunicação publicado 07/06/2017 18h35, última modificação 18/10/2021 10h14

A regulamentação da atividade de artista de rua e a prevenção de acidentes em piscinas públicas e/ou privadas, tendo como método preventivo a instalação de tampa antiaprisionamento foram dois dos sete projetos acatados pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na reunião realizada na tarde desta terça-feira (6). Ao todo, o colegiado analisou 21 projetos, sendo quatro de iniciativa do prefeito (leia mais) e 17 de autoria dos vereadores. Desses dezessete, 6 foram aprovados, 4 foram devolvidos aos autores, 1 teve pedido de vista, 4 tiveram pareceres pelo arquivamento e 2 foram retirados da pauta.

O projeto de Julieta Reis (DEM) que define melhor – a fim de auxiliar a prefeitura na emissão de alvará – quem deve ser considerado artista de rua (005.00060.2017) acrescenta um parágrafo ao artigo 1º da lei 14.701/2015, que "dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do Município de Curitiba". O relator, Mauro Bobato (PTN), foi favorável à inclusão do parágrafo que diz “considera-se artista de rua o profissional que interpreta ou executa obra de caráter pessoal e cultural para efeito de exibição através do teatro, dança, música, capoeira, representação por mímica, estátuas vivas, artes circenses em geral abrangendo a arte dos palhaços, dos mágicos, do malabarismo e dos saltos mortais no chão ou em trapézio, do repentista, da arte performática e da poesia declamada".

Também foi aprovado o trâmite de um projeto de Dr. Wolmir (PSC), presidente da Comissão de Legislação, que teve relatoria de Osias Moraes (PRB). A matéria disciplina a prevenção de acidentes em piscinas públicas e/ou privadas, tendo como método preventivo a instalação tampa antiaprisionamento nos ralos de sucção e filtros de piscinas bem como estabelece normas de segurança nos entornos e durante atividades esportivas e recreativas nas piscinas públicas e/ou privadas. Trata-se de um substitutivo geral (031.00029.2017) para realizar adequações no projeto original (005.00056.2017). O entendimento do relator foi de que “a propositura é de competência do legislativo, não se verificando vícios ou nulidades capazes de obstar o prosseguimento da matéria”.

Igualmente positivo foi o voto emitido por Dr. Wolmir em relação ao projeto dos vereadores Bruno Pessuti (PSD) e Goura (PDT) que dispõe sobre o registro do número de série da bicicleta no documento fiscal emitido ao consumidor (005.00176.2017).
Foi aprovada a proposta da Semana de Exposição dos Direitos e Serviços inerentes ao Idoso, a ser realizada durante a semana que contemple o dia 1º de outubro, data comemorativa do Dia Nacional do Idoso. A iniciativa (005.00156.2017) é da vereadora Maria Leticia Fagundes (PV) e segue trâmite em função do parecer favorável de Cristiano Santos (PV). Para ele, “a proposição não cria uma data comemorativa, mas cinge-se tão somente a estabelecer em Curitiba uma semana de realização de eventos educativos em alusão ao Dia Nacional do Idoso”.

Flexibilização nas estruturas dos gabinetes. É o que pretende a Mesa Executiva com o projeto que apresentou (005.00234.2017) – e que foi acatado pelo voto do vereador dr. Wolmir, presidente da Comissão de Legislação. A lei diz que cada gabinete poderá dispor de sete cargos de comissão (com livre nomeação e exoneração) dispostos conforme treze alternativas que a própria lei oferece.

O vereador deve escolher uma dessas alternativas para poder organizar a estrutura do seu gabinete. O texto da lei estipula que, uma vez feita a escolha, que ela não possa ser refeita num prazo inferior a 12 meses. O texto do projeto altera essa possibilidade de escolha “para os períodos de 01 a 10 de janeiro e de 01 a 10 de julho, salvo nos casos de posse de suplente de Vereador e de alteração desta lei com a criação de nova alternativa”. A Comissão também propôs uma emenda modificativa que estabelece que a quantificação dos cargos deve ser feita por ato da Mesa e que deve constar de resolução da Câmara aprovada até 30 dias após o início de cada período legislativo.

Também aprovado foi o trâmite do projeto de Dr. Wolmir que dispõe sobre o Concurso Anual de Cartas na rede municipal de ensino, com relatoria de Katia Dittrich (SD) (005.00232.2017).

Arquivados
Quatro projetos tiveram votos pelo arquivamento. Um deles foi de Rogerio Campos para que toda linha de ônibus, que passe em um raio de 500 metros de instituições públicas de cuidados para portadores de necessidades especiais, tenha seu itinerário alterado com implantação de uma parada em frente à instituição (005.00193.2017). A relatora, Katia Dittrich, que entendeu pela existência de  vício de iniciativa, por ser de competência do Executivo.

O projeto que altera a lei 10.816/2003, que dispõe sobre o direito de assistência religiosa em Hospitais civis e militares e demais entidades de internação coletiva, de autoria de Noemia Rocha (005.00131.2017), teve voto pelo arquivamento por parte de Colpani (PSB). “A Projuris aponta alguns óbices à tramitação da presente proposta, entre eles um veto prefeitoral do ano de 2010, em projeto de lei com matéria semelhante. O referido veto se deu em razão do interesse público de resguardar o bom funcionamento dos estabelecimentos de saúde e estabelecimentos carcerários, bem como, em função de vício de iniciativa dado o disposto no art. 53 da Lei Orgânica do Município, pois o projeto interferia diretamente na estruturação de entidades administrativas e particulares”, disse Colpani em seu parecer.

Também pelo arquivamento foi o voto de Cristiano Santos em relação ao projeto de Maria Manfron (PP) que dispõe sobre o fornecimento de livros em braille para usuários de deficiência visual nas bibliotecas públicas do Município de Curitiba (005.00167.2017). Para Cristiano, “há invasão na esfera de competência do Poder Executivo no momento em que o Poder Legislativo apresenta projeto de lei com intuito de regulamentar como deverá ser realizado o atendimento pela rede municipal de ensino às pessoas com deficiência. Por mais nobre que seja a intenção do legislador, as formalidades quanto a competência de iniciativa dos projetos de lei precisam ser observadas”.

A proibição da distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais de Curitiba (005.00146.2017), de iniciativa de Katia Dittrich, obteve um parecer pelo arquivamento por parte da vereadora Julieta Reis. Para Julieta, “a população já paga pelas sacolas plásticas que são utilizadas para transportar suas compras. Seu custo está embutido pelos supermercados nos produtos adquiridos e é direito do consumidor receber essas sacolas ao final de suas compras. A cobrança por parte dos supermercados, conforme prevê o projeto é dupla, sendo inaceitável em qualquer relação comercial e à luz do Código de Defesa do Consumidor”.

Retirados
Dois projetos foram retirados da pauta. Um deles foi o de Serginho do Posto (PSDB) que concede o Título de Vulto Emérito de Curitiba a Luiz Felipe Munhoz Campelo (007.00002.2017). A relatoria foi de Katia Dittrich. O outro foi o de Professora Josete (PT) que altera o artigo 4° da lei 8.670/1995, que regula a denominação de bens públicos, no município de Curitiba. O projeto limita os vereadores a denominar 4 vias por sessão legislativa (4 anos), sendo metade homenagens a homens e metade homenagens a mulheres. Com relatoria  de Colpani (PSB) (005.00157.2017). Confira a pauta completa e os pareceres sobre os demais projetos aqui.