Regulamentação aprimora o transporte escolar
Com aprovação pela Câmara Municipal de Curitiba de projeto de lei que promove adaptações na legislação sobre o transporte escolar, o sistema passa a ser ainda mais seguro e de melhor qualidade entre todos do País, igualando direitos já concedidos a outras categorias. De acordo com o autor, vereador Jairo Marcelino (PDT), a proposta vai assegurar a permanência da licença de concessão com a viúva do titular, também motorista.
O projeto, aprovado na sessão desta segunda-feira (13), vai beneficiar especialmente os casais proprietários, nos casos de doença ou falecimento. Na falta do titular, a licença poderá ser transferida, garantindo que os usuários, pais ou responsáveis fiquem tranqüilos em relação ao deslocamento das crianças entre suas casas e as escolas.
A alteração, que beneficia aproximadamente 500 proprietários que possuem apenas um veículo, ganhou a simpatia da maior parte dos vereadores, ressalvados os que debateram emendas. A de Paulinho Lamarca (PT), que determina à empresa que possuir arrendamento mercantil de veículos garantir regularidade na prestação do serviço, sob pena de perda da permissão, foi aprovada.
Para o presidente da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, vereador Paulo Frote (PSDB), um dos que discutiu a matéria, existiam algumas lacunas no projeto, como essa do falecimento do motorista, e, agora, passando à viúva, além de regulamentar as leis existentes, melhora o serviço do transporte escolar. O vereador Jair Cézar (PTB), presidente da Comissão de Serviço Público e que foi o responsável pela redução da vida útil dos veículos e da prestação do serviço, apoiou a votação.
A iniciativa do projeto busca reparar lacunas da lei 7559/90, que regulamentou o transporte escolar.
O projeto, aprovado na sessão desta segunda-feira (13), vai beneficiar especialmente os casais proprietários, nos casos de doença ou falecimento. Na falta do titular, a licença poderá ser transferida, garantindo que os usuários, pais ou responsáveis fiquem tranqüilos em relação ao deslocamento das crianças entre suas casas e as escolas.
A alteração, que beneficia aproximadamente 500 proprietários que possuem apenas um veículo, ganhou a simpatia da maior parte dos vereadores, ressalvados os que debateram emendas. A de Paulinho Lamarca (PT), que determina à empresa que possuir arrendamento mercantil de veículos garantir regularidade na prestação do serviço, sob pena de perda da permissão, foi aprovada.
Para o presidente da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, vereador Paulo Frote (PSDB), um dos que discutiu a matéria, existiam algumas lacunas no projeto, como essa do falecimento do motorista, e, agora, passando à viúva, além de regulamentar as leis existentes, melhora o serviço do transporte escolar. O vereador Jair Cézar (PTB), presidente da Comissão de Serviço Público e que foi o responsável pela redução da vida útil dos veículos e da prestação do serviço, apoiou a votação.
A iniciativa do projeto busca reparar lacunas da lei 7559/90, que regulamentou o transporte escolar.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba