Regulamentação a atividades esportivas em parques segue arquivada
O plenário confirmou, nesta terça-feira (30), o arquivamento da proposta de lei que pretendia regulamentar o uso de parques e praças da cidade por assessorias e grupos esportivos. O recurso (069.00011.2018) ao parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) foi rejeitado em votação simbólica. De iniciativa da vereadora Maria Leticia Fagundes (PV), a matéria havia sido protocolada após a polêmica no Jardim Botânico, em abril passado, em que um grupo de participantes do projeto Yoga no Parque foi proibido de fazer a aula (005.00100.2018).
“É justamente isso que eu quero regulamentar. Fizemos na época uma audiência pública aqui. Houve um debate e parecia haver consenso que [a prática esportiva nos parques e praças] necessitaria de uma regulamentação”, declarou a autora. Ela rebateu justificativas para o arquivamento, de vícios de iniciativa e de técnica legislativa. Maria Leticia argumentou que a ideia era criar uma política pública, e que conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) “não há invasão de competência, logo não há inconstitucionalidade”.
Sobre o suposto vício de técnica legislativa, declarou que “o texto é claro”. “Apenas o artigo 3º dá liberdade ao Executivo”, completou, sobre o dispositivo que autorizava à gestão estabelecer rodízios para ocupação dos equipamentos públicos por assessorias esportivas. “Se o texto fosse impositivo, como orienta o parecer do relator, o Executivo precisaria estabelecer o rodízio independentemente da demanda”, disse Maria Leticia. Para ela, é importante “ocupar todos os parques, de forma organizada” - atualmente, o parque Barigui é o mais visado.
Integrante da CCJ, Julieta Reis (DEM) defendeu o parecer do relator, Felipe Braga Côrtes (PSD). “A independência de poderes é muito importante. Nós não podemos criar programas, dizer de que maneira o Executivo tem que trabalhar, de que maneira tem que administrar”, declarou. Ela sugeriu que a proposição seja reapresentada como indicação à Prefeitura de Curitiba. Presidente do colegiado, Dr. Wolmir Aguiar (PSC) elogiou o mérito da iniciativa, mas ponderou à criação de atribuições ao Poder Executivo.
“É justamente isso que eu quero regulamentar. Fizemos na época uma audiência pública aqui. Houve um debate e parecia haver consenso que [a prática esportiva nos parques e praças] necessitaria de uma regulamentação”, declarou a autora. Ela rebateu justificativas para o arquivamento, de vícios de iniciativa e de técnica legislativa. Maria Leticia argumentou que a ideia era criar uma política pública, e que conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) “não há invasão de competência, logo não há inconstitucionalidade”.
Sobre o suposto vício de técnica legislativa, declarou que “o texto é claro”. “Apenas o artigo 3º dá liberdade ao Executivo”, completou, sobre o dispositivo que autorizava à gestão estabelecer rodízios para ocupação dos equipamentos públicos por assessorias esportivas. “Se o texto fosse impositivo, como orienta o parecer do relator, o Executivo precisaria estabelecer o rodízio independentemente da demanda”, disse Maria Leticia. Para ela, é importante “ocupar todos os parques, de forma organizada” - atualmente, o parque Barigui é o mais visado.
Integrante da CCJ, Julieta Reis (DEM) defendeu o parecer do relator, Felipe Braga Côrtes (PSD). “A independência de poderes é muito importante. Nós não podemos criar programas, dizer de que maneira o Executivo tem que trabalhar, de que maneira tem que administrar”, declarou. Ela sugeriu que a proposição seja reapresentada como indicação à Prefeitura de Curitiba. Presidente do colegiado, Dr. Wolmir Aguiar (PSC) elogiou o mérito da iniciativa, mas ponderou à criação de atribuições ao Poder Executivo.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba