Regulação de ambulantes em eventos tem substitutivo geral
O projeto de lei que trata da autorização ao comércio ambulante em eventos especiais sem ponto fixo (005.00191.2014), de iniciativa da vereadora Julieta Reis (DEM), recebeu um substitutivo geral (031.00038.2014). A proposição começou a tramitar oficialmente na Câmara Municipal de Curitiba nesta terça-feira (7), após a leitura no pequeno expediente da sessão.
O texto determina a inclusão de parágrafo no artigo 1º da lei municipal 6.407/1983, que regula o comércio ambulante na capital. Segundo a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Casa, reiterada no parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, era necessária a adequação na técnica legislativa. O argumento era que a matéria não trazia de forma clara o que pretendia alterar.
Quanto ao conteúdo, a emenda afirma que deverá ser dada autorização escrita aos ambulantes, em caso de eventos especiais, após o cadastramento e a determinação do local específico. No projeto de lei, falava-se em autorização verbal. A legislação atual proíbe o exercício da atividade fora dos horários e locais demarcados, sem prever as situações em que não há ponto fixo.
O projeto havia sido devolvido à autora e, com a emenda, receberá novo parecer da Comissão de Legislação. Se for admitido, passará pelo colegiado de Urbanismo e Obras Públicas antes da deliberação pelo plenário. O substitutivo geral pode ser consultado no Sistema de Proposições Legislativas (SPL).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba