Regulação da exigência de tanatopraxia já pode ir a plenário

por Assessoria Comunicação publicado 06/12/2017 13h20, última modificação 25/10/2021 07h00

Já pode ser votado pelo plenário da Câmara Municipal, o projeto de lei de Maria Leticia Fagundes (PV) que regulamenta em quais circunstâncias podem ser dispensados certos serviços funerários para os sepultamentos realizados em Curitiba, como a tanatopraxia. Nesta quarta-feira (6), a proposição concluiu sua tramitação pelas comissões temáticas do Legislativo, após receber o voto favorável do presidente da Comissão de Serviço Público, Paulo Rink (PR), aprovado por Cacá Pereira (PSDC), Oscalino do Povo (Pode), Professora Josete (PT) e Tico Kuzma (Pros).

A proposta (005.00255.2017, com substitutivo 031.00059.2017) estabelece que métodos de conservação do corpo só serão obrigatórios quando houver necessidade de transporte via terrestre para outro município com distância superior a 250 km; quando o corpo for transladado por via aérea ou marítima e o tempo decorrido entre o óbito e a inumação ultrapassar 24 horas; e quando houver indicação, por laudo, do médico assistente que assinou a declaração de óbito, ou do IML.

A vereadora ainda propõe que as funerárias forneçam orientações sobre os serviços indispensáveis, os facultativos tabelados e os demais opcionais, assim como os preços praticados e a descrição do serviço ou produto. As informações devem constar em local visível e de fácil acesso. O projeto também prevê multa aos estabelecimentos que realizarem orientações equivocadas e imposição para aquisição de serviços de tanatopraxia quando não necessários.

Outros projetos
Com o aval de Serviço Público também já pode ser votado em plenário o projeto de lei que autoriza os médicos que atendem nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), pelo Sistema de Assistência Domiciliar (Sado) e demais programas municipais, a assinarem as declarações de pacientes que vierem a óbito por causa natural fora de uma unidade hospitalar (005.00188.2017, com substitutivo geral 031.00058.2017). Igual ao anterior, essa iniciativa é de Maria Leticia e a relatora foi Professora Josete.

Ainda recebeu parecer positivo projeto protocolado no dia 25 de abril, por Professor Euler (PSD), que trata da prioridade de matrícula na rede pública municipal a alunos cujos pais ou responsáveis possuam alguma doença incapacitante, deficiência ou mobilidade reduzida (005.00225.2017, com substitutivo 031.00063.2017). Foi Oscalino do Povo quem relatou a iniciativa no colegiado. Agora, a proposição segue para as comissões de Educação e de Acessibilidade, antes de ir a plenário.

Os membros da Comissão de Serviço Público concordaram em devolver ao vereador Bruno Pessuti (PSD) projeto dele que altera o parágrafo único do artigo 27 da lei municipal 12.597/2008, que rege o transporte coletivo, propondo que as empresas sejam pagas somente pelo quilômetro rodado (005.00019.2017). Parecer de Paulo Rink (PR) sugeriu remeter a iniciativa de volta ao autor em decorrência da Urbs, consultada pelo colegiado, ter se manifestado contra a medida, dizendo haver inviabilidade técnica.

Pedido de vista
Retornam à pauta da próxima reunião dois projetos, pois a Professora Josete pediu vista de ambos antes de firmar seu posicionamento sobre eles: o da Prefeitura de Curitiba, que regulamenta o funcionamento das Jaris, estruturas que serão responsáveis por julgar recursos a multas aplicadas dentro do município (005.00271.2017); e o de Dr. Wolmir Aguiar (PSC), que sugere que o Conselho Municipal de Política sobre Drogas de Curitiba (Comped) seja responsável por desenvolver o Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd) na cidade, mediante convênio com a Polícia Militar do Paraná (005.00256.2017)