Regulação da assinatura de certidão de óbitos na pauta da Câmara
O projeto de lei que autoriza os médicos das unidades de saúde e demais programas municipais, a assinarem as declarações de óbitos de pacientes que morreram fora de uma unidade hospitalar será votado pela Câmara de Curitiba na próxima quarta-feira (28), em primeiro turno. A matéria é de iniciativa de Maria Leticia Fagundes (PV) e aguardava votação em plenário desde dezembro passado (005.00188.2017, com substitutivo geral 031.00058.2017) .
De acordo com a vereadora, o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), conforme determina a portaria 1.405/2006 do Ministério da Saúde, que instituiu a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbitos - SVO, deve ser mantido pelas prefeituras. “Os médicos do município que atendem o paciente nas unidades básicas e principalmente no Sistema de Atendimento Domiciliar têm plenas condições de assinar a declaração de óbito, por acompanhar e conhecer o estado de saúde do paciente que faleceu”, entende.
Para Maria Leticia Fagundes, os médicos do município que atendem o paciente nas UBSs e principalmente no SADO (Sistema de Assistência Domiciliar) “têm plenas condições de assinar a declaração de óbito, por acompanhar e conhecer o estado de saúde do paciente que faleceu". O Serviço de Verificação de Óbitos, que é uma competência do município, atualmente está sendo praticado pelo Instituto Médico Legal (IML), que integra a Polícia Científica do Paraná. Se a matéria for aprovada em plenário, retorna à pauta do dia 2 de abril em segunda votação.
Na quarta, ainda serão votados dois projetos de lei em segundo turno, se passarem pela primeira votação da véspera: o que autoriza a Prefeitura de Curitiba a selecionar organizações não governamentais para a gestão do Programa de Acolhimento Familiar (005.00295.2017, com emendas), de Ezequias Barros (PRP); e o da Comissão Executiva da Câmara Municipal, que regulamenta a gestão de documentos dentro do Legislativo (004.00004.2017).
Confira a ordem do dia de segunda (26) e terça (27) e quarta.
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