Regras para IAs na administração pública de Curitiba começam a valer em julho
Em Curitiba, as IAs já são usadas pela administração pública, a exemplo da Central 156, da Muralha Digital, do monitoramento de tráfego e da gestão de processos da Procuradoria-Geral do Município. (Foto: Canva)
A lei que traz as bases éticas para o uso da Inteligência Artificial (IA) na administração pública de Curitiba foi publicada no Diário Oficial de Curitiba no dia 22 de abril. Mas as regras, que deverão ser adotadas tanto pela Prefeitura de Curitiba quanto pela Câmara Municipal, só começam a valer em 90 dias, ou seja, na segunda quinzena de julho.
Segundo a legislação, as seis diretrizes a serem observadas pelos órgãos públicos de Curitiba no uso de Inteligências Artificiais são: transparência (uso de IAs devem conter motivações compreensíveis), respeito à privacidade e proteção dos dados dos cidadãos, responsabilização (“indicação clara e precisa” do responsável pelas ações delegadas às IAs), inclusão (uso deve respeitar diversidade da população) e prevenção (medidas de resguardo a danos causados por decisões submetidas às IAs).
“[As IAs] devem ter um compromisso com a dignidade e com a valorização da pessoa humana. A administração não pode ter carta branca para fazer o que quiser, ela deve entregar políticas públicas de qualidade. Ao mesmo tempo que a lei dá segurança jurídica para o uso das IAs em Curitiba, ela cria parâmetros de comprometimento com o bem público”, justificou o autor da lei, Nori Seto (PP), quando defendeu a aprovação do seu projeto em plenário.
A lei municipal 16.321/2024 também define que o uso da Inteligência Artificial deverá observar os seguintes valores éticos fundamentais: a dignidade e a valorização da pessoa humana; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; a não discriminação; a busca da justiça; e o compromisso com o bem público.
Hoje, em Curitiba, as IAs já são usadas pela administração pública, a exemplo da Central 156, da Muralha Digital, do monitoramento de tráfego e da gestão de processos da Procuradoria-Geral do Município. Na legislação, o vereador fez constar que todos esses sistemas deverão ser auditáveis e “sujeitos à supervisão idônea”.
A norma foi sancionada em 22 de abril e o período de vacância é de 90 dias. Portanto, a administração pública municipal tem até o final de julho para se adequar à nova legislação.
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