Regras para crédito no cartão-transporte podem virar lei em Curitiba
No dia 28 de fevereiro, Felipe Braga Côrtes (PSD) apresentou projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) para estabelecer que, quando o usuário de ônibus comprar créditos no cartão-transporte esse número de passagens não diminua caso haja aumento da tarifa. Já é dessa forma que o sistema funciona, em decorrência de um Termo de Ajuste de Conduta assinado pela Urbs com o Ministério Público do Paraná, que resultou no decreto 1232/2107. Mas o vereador quer evitar mudanças futuras no norma.
“Esse direito deve ser resguardado expressamente na legislação municipal, até para evitar arbitrariedades de administrações futuras da Urbs ou do Poder Executivo”, afirma Braga Côrtes, na justificativa da proposição (005.00034.2019). Se o usuário comprar dez passagens a R$ 4,50, que é a tarifa atual, gastará R$ 45, mas se no futuro a tarifa fosse a R$ 5, o número de deslocamentos poderia ser reduzido a nove.
O projeto converte em lei municipal o teor do decreto vigente, estabelecendo que, por um ano após a compra, o número de passagens compradas será mantido. Após esse prazo, “ os saldos remanescentes no cartão-transporte poderão ser convertidos em valores monetários para utilização no valor atualizado da passagem ou para resgate do numerário pelo usuário junto à Urbs”.
“Defender o contrário significaria prestigiar o enriquecimento ilícito da operadora do sistema, que venderia o serviço por um preço, mas praticaria outro preço na hora da prestação. O cidadão que abastece seu cartão-transporte, adquire uma determinada quantidade de passagens, e não apenas abastece o seu cartão com dinheiro. Não se trata de um cartão de débito, mas de um verdadeiro substituto do antigo "vale transporte"", argumenta o parlamentar.
Tramitação
Após o protocolo da proposição no Legislativo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
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