Regra para funeral de não-residentes pode ser flexibilizada em Curitiba
Descontente com a alteração na Lei das Funerárias aprovada em março pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), Professor Silberto (MDB) protocolou projeto de lei que flexibiliza as regras para o enterro das pessoas que moram foram da capital e vem a óbito na cidade. Segundo o artigo 5º da lei municipal 10.595/2002, a família enlutada pode escolher apenas entre uma funerária de Curitiba ou “legalmente estabelecida” no município de residência do falecido. Na sua proposta, Silberto retira esse “apenas” (005.00104.2020).
“Restringir a possibilidade de contratar serviços funerários unicamente na capital, ou na cidade de residência da pessoa falecida, fere a liberdade e denota uma exacerbada intervenção do Estado nas relações comerciais entre particulares”, argumenta o vereador, “sobretudo em se tratando de circunstância tão penosa e dolorida para a família, que deve estar à frente das providencias de velório e sepultamento do ente querido”. O assunto foi debatido na CMC em março deste ano, quando a iniciativa da Prefeitura de Curitiba, com regras mais rígidas, foi aprovada (leia mais).
Além de retirar a expressão “apenas” dos incisos I e II do artigo 5º, Professor Silberto acrescenta a eles a previsão de como proceder quando na cidade de residência da pessoa que morreu não houver funerária legalmente estabelecida. “Quando o município de residência não possuir empresa estabelecida, este poderá procurar os serviços nos municípios mais próximos do seu domicílio”, diz o adendo proposto pelo parlamentar.
Antes da CMC mudar a Lei das Funerárias, a pedido do Executivo, prestadoras de serviços de quaisquer cidades poderiam a ser contratadas caso a pessoa que falecesse dentro do município de Curitiba residisse em outra cidade e a família decidisse por não realizar nem o velório e nem o sepultamento na capital. Segundo o parlamentar, isto “fere o princípio da liberdade de contratar, que é umbilicalmente vinculada ao princípio da autonomia da vontade”.
Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
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