Regra para devolução de cobranças indevidas será votada na terça

por Assessoria Comunicação publicado 19/10/2018 13h40, última modificação 29/10/2021 07h16

Quando a prefeitura recolhe indevidamente do contribuinte um valor tributário, ou cobra em duplicidade, este só é devolvido ao cidadão no ano seguinte, após essa “despesa” ser incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA). Na terça-feira (23) a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) vota o projeto de lei do vereador Serginho do Posto (PSDB), presidente do Legislativo, que autoriza a devolução no mesmo ano em que for reconhecido o equívoco (005.00381.2017).

A proposta define que, para que o contribuinte possa receber o valor indevidamente recolhido, deverá ser aberto um procedimento administrativo que vai apurar o erro. O requerimento deverá ser firmado pela parte ou procurador, ter uma descrição dos fatos e dos motivos que fundamentam o pedido e ser instruído com documentos de comprovação. A devolução no mesmo ano só ocorreria para valores de, no máximo, R$ 10 mil. Acima dessa quantia ficaria sujeito à inclusão na LOA.

Além desse projeto, outras duas iniciativas serão votadas em primeiro turno no dia 23 de outubro. Todos projetos elaborados por vereadores da CMC. Na data, também voltam ao plenário as proposições aprovadas na véspera.

Funeral gratuito

Iniciativa de Cristiano Santos (PV) que pretende garantir recursos públicos à aplicação da lei municipal 14.880/2016, responsável por estabelecer funeral gratuito a doadores de órgãos, também será votada na terça. Ele sugere que as taxas pagas pelas funerárias à Prefeitura de Curitiba é que custeariam o incentivo à doação de órgãos (005.00018.2018). Para o parlamentar, a lei atual deixa uma “lacuna” que deverá ser preenchida com a aprovação dessa proposta.

“Atualmente o serviço é prestado sem a indicação expressa de como ocorrerá essa contraprestação pelo atendimento às famílias dos doadores de órgãos”, diz. A lei do funeral gratuito diz que a família ou responsável pelo doador de órgãos fica dispensada das taxas funerárias, que contempla uma urna caixão modelo número 8, remoção e transporte do corpo, velório e sepultamento. A isenção ocorrerá para funerais em Curitiba, para pessoas naturais da cidade ou residentes nela na data do óbito.

Completa a pauta de terça-feira a indicação do arquiteto e urbanista Jorge Wilheim para ser homenageado “in memoriam” pela CMC. Falecido em 2014, aos 86 anos de idade, ele, na sua trajetória profissional, além do Parque Anhembi e da reurbanização do Vale do Anhangabaú, realizou mais de 20 planos urbanísticos, dentre os quais o Plano Preliminar de Urbanismo (PPU), que, em 1966, foi a base sobre a qual o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) redigiu o Plano Diretor de 1966.

A iniciativa é da Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação e foi protocolada na CMC em maio deste ano (006.00006.2018). Durante a tramitação pelas comissões temáticas, não foi levantado impedimento à concessão do título de Cidadão Honorário de Curitiba a uma pessoa já falecida. “Cabe ressaltar que a modalidade de homenagem "in memoriam" não possui previsão expressa, porém, a princípio não contraria a legislação vigente”, corrobora a instrução técnica da Procuradoria Jurídica.

Confira a Ordem do Dia de segunda (22), terça e quarta-feira (24).