Regra da numeração de casas ganha substitutivo geral
Ideia é regulamentar em lei para que, em Curitiba, o número dos imóveis esteja visível “a todos a partir da via pública”. (Foto: Canva)
Pronto para votação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o projeto de lei que atualiza o Código de Posturas da cidade para exigir que a numeração predial seja vista da via pública recebeu um substitutivo geral. O novo texto foi apresentado após a matéria ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que recomendou alterações técnico-legislativas.
Incomodado com a falta de visibilidade na exibição da numeração dos imóveis da cidade, o vereador Dalton Borba (PDT) protocolou o projeto de lei para corrigir o problema. No projeto de lei (005.00049.2023), ele sugere acrescentar ao artigo 54 da lei municipal 11.095/2004 uma condição para assegurar a acessibilidade da numeração.
O vereador quer que conste na lei que o número dos imóveis deve ser visível “a todos a partir da via pública”. Sobre o formato da numeração, não se fixaram parâmetros rígidos, mas se determinou que a exibição “respeitará tamanho e forma adequados" para visibilidade, sendo acessível a partir da via pública.
O substitutivo geral protocolado não implica mudanças significativas na proposta original, mas atende a solicitação da CCJ em relação às mudanças necessárias na técnica legislativa (031.00057.2023). Segundo Dalton Borba, a comissão analisou que o texto proposto inicialmente poderia “gerar incongruências na interpretação”, tanto das edificações existentes quanto daquelas a serem edificadas.
Para evitar dificuldades na implementação da lei, o novo texto retira a expressão “todos” do parágrafo 2º do artigo 54 do Código de Posturas, que passará a determina que “é obrigatória a colocação da placa da numeração, com o número oficial definido pelo órgão competente, em local visível e acessível a partir da via pública no muro do alinhamento ou na fachada”.
O parágrafo 4º do mesmo artigo, que também é alterado pelo projeto, foi readequado pelo substitutivo geral, retirando a duplicidade da palavra “adequada”. O período de vacância, ou seja, o tempo que a população de Curitiba terá para se adequar à legislação, não foi alterado pelo substitutivo e permanece o mesmo proposto originalmente: será de 180 dias, ou seja, seis meses contados a partir da sanção da lei no Diário Oficial do Município. Após esse prazo, conforme o artigo 55 do Código de Posturas, os proprietários poderão ser notificados pelo Executivo para regularizarem a situação.
A proposta de Dalton Borba, juntamente com o substitutivo geral, já encerrou o trâmite pelas comissões permanentes da CMC. Desde novembro do ano passado, o texto aguarda sua inclusão na ordem do dia, para dois turnos de votação.
O que são os substitutivos gerais?
Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba