Regimento Interno: plenário vota 10 emendas ao projeto da reforma
Das 12 emendas apresentadas ao projeto de resolução que promove mudanças no Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba, 10 serão votadas pelo plenário na próxima semana, conforme Deliberação da Comissão Especial, responsável pela revisão do documento. O colegiado, que é composto por 19 vereadores, promoveu 12 reuniões desde março deste ano, para chegar a um relatório com 63 páginas, que resultou na elaboração da proposta original.
Das mudanças sugeridas (e acatadas pelo colegiado especial), 4 são aditivas, 1 é supressiva e outras 5 são modificativas. As emendas alteram a redação do projeto e também modificam diretamente o documento, fixado pela Resolução 2/2012, que estabelece as normas para o funcionamento das atividades da Casa, como sessões plenárias, solenes e comissões.
Constituição e Justiça
Duas emendas da própria Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno visam renomear a Comissão de Legislação, Justiça e Redação em todos os artigos, parágrafos e incisos em que é mencionado no documento. O colegiado passará a ser a Comissão de Constituição e Justiça. “Em estudo comparativo em outras câmaras [municipais] e assembleias [legislativas], notou-se que o nome padrão para a comissão permanente que faz o controle de constitucionalidade e legalidade é "Comissão de Constituição e Justiça - CCJ". Dessa forma, sugere-se a alteração do nome”, explicam os membros.
A proposição aditiva (032.00038.2017) altera os artigos 54, 55, 61 e 62, que contém as regras de funcionamentos das comissões permanentes; também modifica o artigo 69, que trata da função das comissões especiais; artigos 116 e 126 que regulam a elaboração de proposições; os artigos 132 e 136 que abordam as deliberações do plenário e recursos das decisões do presidente; o 196 que fala justamente da reforma ou alteração regimental; e o 197, que regulamenta o trâmite dos vetos. Em todos os artigos, o nome Legislação, Justiça e Redação foi alterado para Constituição e Justiça.
Já a emenda modificativa (034.00098.2017) altera os seguintes pontos do Regimento Interno para renomear o mesmo colegiado: artigo 67, que fala do funcionamento das comissões; o 117, que trata da elaboração legislativa; e o artigo 48 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, que regula recurso à decisão deste colegiado.
Procuradoria Jurídica
Outras duas emendas alteram o artigo 67, que define que a Procuradoria Jurídica tem até 30 dias úteis para emitir parecer sobre matéria sujeita à apreciação das comissões permanentes. A modificativa (034.00096.2017), de Dr. Wolmir Aguiar (PSC), estabelece que a proposição será instruída pela Projuris, em até 30 dias, “cujo instrutor deverá ser indicado até 5 dias, devendo constar a informação na respectiva tramitação eletrônica”. De diversos vereadores, a supressiva (033.00018.2017) exclui do projeto de resolução o parágrafo que estabelecia prazo de cinco dias úteis para que a Projuris se manifestasse sobre matéria, em caso necessidade e urgência da comissão onde estivesse sob análise.
Segue o trâmite
De autoria de diversos vereadores, a emenda modificativa (034.00091.2017) muda o trâmite das proposições ao fim da legislatura, estabelecendo que ao final dela, apenas serão arquivados projetos e requerimentos dos parlamentares que não foram reeleitos para um novo mandato. Os projetos e requerimentos dos reeleitos continuarão tramitando na nova legislatura, do ponto onde estavam na legislatura anterior. Hoje, todas as matérias, sem exceção, são automaticamente arquivadas com o término dos mandatos.
A justificativa para a mudança aponta para a aplicabilidade dos princípios da eficiência e economicidade, “não mais duplicando um trabalho já iniciado e possibilitando um início de legislatura com discussão em todas as comissões permanentes. Busca-se maior efetividade e continuidade das atividades desde Poder Legislativo”.
Honrarias
Assinadas por diversos vereadores, duas emendas (uma aditiva e outra modificativa), alteram o artigo 205 do Regimento Interno, que trata da concessão de honrarias pela Câmara de Vereadores. A primeira (034.00092.2017) altera o inciso II do artigo, que enumera as regras para a indicação dos homenageados. Este item estabelece hoje que a proposta que concede a homenagem precisa ser acompanhada de justificativa escrita, devendo o autor defender a matéria na tribuna quando de sua apreciação e plenário. A emenda determina que essa defesa precisa ser feita, no 1º turno de votação.
A segunda proposição (032.00033.2017) acrescenta parágrafo que determina que um título ou prêmio só será outorgado “àqueles cuja conduta atenda aos princípios constitucionais e que venha dignificar a homenagem e o Município de Curitiba”. “É importante estabelecer um norte para a concessão de títulos, visto que é entregue pelo Poder Legislativo e não pela vontade particular”, diz a justificativa.
Outras mudanças
A emenda aditiva (032.00039.2017) altera o artigo 124, que determina que “nenhum projeto será discutido e votado sem ter sido publicado no diário da Câmara, independentemente de leitura em sessão plenária e sem que sua inclusão na pauta da ordem do dia tenha sido anunciada, com 24 horas de antecedência”. A proposição é da Mesa Diretora e acrescenta parágrafo único que regra que, no caso dos projetos em regime de urgência, a inclusão na pauta de votações e publicação do diário independem do prazo estabelecido no caput.
Outra emenda aditiva (032.00034.2017) acrescenta parágrafo único ao artigo 157, que trata da declaração do voto – quando o vereador se pronuncia sobre os motivos que levaram a manifestar-se contrário ou favorável à matéria – após o ato de votação. A iniciativa foi protocolada por diversos vereadores e prevê que o parlamentar que estiver ausente do plenário durante o processo de votação estará impedido de usar a tribuna para justificar o voto.
Também de diversos autores, a emenda modificativa (034.00097.2017) regulamenta prazo para que o vereador remeta um projeto de lei para nova análise da Comissão de Constituição e Justiça, caso a proposição tenha sido devolvida ao gabinete. “Em caso de devolução ao autor, este terá prazo de 60 dias para dar prosseguimento ao feito, prorrogável por mais 30 dias, desde que aprovado pela comissão responsável, sob pena de arquivamento”, diz o texto que altera o artigo 62 do Regimento Interno.
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