Regime emergencial ao transporte coletivo pode ser prorrogado
Regime emergencial às concessionárias do transporte coletivo pode ser prorrogado até dezembro. (Foto: Daniel Castellano/SMCS)
Tramita na Câmara Municipal Curitiba (CMC) mensagem do prefeito para prorrogar a vigência do Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo até o dia 31 de dezembro. Com a justificativa de queda no número de usuários devido à covid-19 e que o serviço é essencial, a lei municipal 15.627/2020, que implementou o custeio diferenciado às concessionárias do sistema, foi aprovada pelo Legislativo em maio passado. A medida inicialmente seria válida por três meses, contados a partir de 16 de março, data do decreto de situação de emergência em saúde pública em função da pandemia (421/2020).
A mensagem (005.00153.2020) reforça que a aplicação da lei poderá retroagir no máximo ao dia 16 de março. Ainda, que a adesão à prorrogação do regime emergencial é facultativa e deverá ser formalizada pelos consórcios do sistema mediante requerimento à Urbs. O projeto não integra o novo Plano de Recuperação do Executivo, apresentado pelo prefeito Rafael Greca na reabertura das sessões plenárias da CMC, dia 3 de agosto, para impulsionar a economia de Curitiba.
O regime emergencial ao transporte prevê exclusivamente o aporte de custos variáveis e administrativos (como combustíveis e lubrificantes, conforme a quilometragem rodada), tributos (ISS, taxa de gerenciamento e outros) e com a folha de pagamento dos trabalhadores do sistema, incluídos plano de saúde, seguro de vida e cesta básica. A receita diária proveniente dos passageiros pagantes deve ser deduzida do montante a ser repassado pelo Município ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), gerido pela Urbs.
Em debate com os vereadores durante a análise do regime emergencial em plenário, em maio, o presidente da Urbs, Ogeny Pedro Maia Neto, defendeu que a medida traria economia aos cofres públicos, em comparação ao funcionamento normal do sistema. Segundo ele, o aporte mensal, deduzidos os passageiros pagantes, ficaria entre R$ 18 milhões e R$ 20 milhões.
“O prazo de vigência inicialmente previsto naquela lei, e que se julgava factível no momento da proposição, mostrou-se aquém do necessário para manter a estabilidade econômica do sistema”, justifica a mensagem em tramitação no Legislativo. Paralelamente à queda do número de passageiros pagantes, aponta o Executivo, “cresce a atuação estatal, pela via do Ministério da Saúde, das Secretarias de Saúde estadual e municipal e do Ministério Público, em prol da ampliação das medidas de distanciamento social, sobretudo no interior dos veículos do transporte, para evitar a propagação do contágio”.
“Reforce-se, nesse contexto, a importância da manutenção da higidez do sistema de transporte, eis que quando da superação da crise sanitária deverá ele estar em plenas condições de atender às demandas de mobilidade da sociedade, para figurar como um indutor da recuperação econômica que se espera”, acrescenta a mensagem. Conforme a lei municipal 15.627/2020, cabe às concessionárias do sistema reforçarem as ações de higienização dos ônibus, terminais e estações-tubo e adotarem medidas para a promoção da saúde de seus colaboradores.
Tramitação
Protocolado no último dia 6, o projeto foi lido no pequeno expediente da sessão plenária de 10 de agosto. Ele receberá instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e então seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.
Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba