Regime de urgência: CMC vota reajuste dos servidores de Curitiba na terça

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 08/11/2023 16h10, última modificação 08/11/2023 16h44
Servidores públicos, agentes políticos e conselheiros tutelares de Curitiba terão reajuste de 5,19%. Efetivos da CMC, de 2,10%.
Regime de urgência: CMC vota reajuste dos servidores de Curitiba na terça

Líder do governo, vereador Tico Kuzma recomendou a aprovação dos regimes de urgência. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

No fim da tarde de segunda-feira (6), a Prefeitura de Curitiba protocolou dois projetos de lei na Câmara de Vereadores com os índices do reajuste anual dos servidores públicos, agentes políticos e conselheiros tutelares da capital do Paraná. Serão 5,19%, correspondentes à inflação oficial aferida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), cobrindo o período de outubro de 2022 a setembro de 2023. A exceção são os funcionários da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que receberão 2,10%.

Hoje, por 24 a 4 votos, a CMC decidiu que apreciará os projetos de lei em regime de urgência, colocando-os para votação em plenário já na próxima terça-feira (14). Durante o debate, Tico Kuzma (PSD), Pier Petruzziello (PP), Sabino Picolo (União) e Serginho do Posto (União) defenderam a antecipação da discussão, que tinha sido criticada por Amália Tortato (Novo) e Indiara Barbosa (Novo). “O projeto já tinha que ter sido protocolado muito antes. É ou falta de organização, ou falta de respeito, ou uma combinação das duas”, disseram as vereadoras do Novo.

Sabino Picolo explicou que não se trata só de mandar o projeto para a Câmara de Curitiba, pois o Executivo precisa esperar a definição do índice oficial de inflação, acionar os sindicatos do funcionalismo para se manifestarem e levar a proposta final à apreciação do Conselho de Gestão e Responsabilidade Fiscal. “Na última década, praticamente todos os reajustes foram votados em regime de urgência, pois é um projeto muito simples, coberto de legalidade e que tem o impacto financeiro previsto na LOA”, acrescentou Serginho do Posto. 

Recomposição da inflação é exigência da Constituição, diz Eduardo Pimentel

“A Constituição Federal assegura aos agentes públicos lato sensu a revisão geral anual de seus vencimentos, em percentual linear, voltada a assegurar a recomposição dos valores frente ao índice inflacionário apurado”, diz a justificativa das proposições, assinadas pelo prefeito em exercício, Eduardo Pimentel. O impacto financeiro da recomposição da inflação será de R$ 33,7 milhões neste ano, pois incide somente em novembro e dezembro, passando para R$ 183,7 milhões em 2024 (005.00203.2023). Apresentada em separado, o impacto dos conselheiros tutelares será de R$ R$ 260 mil no ano que vem (005.00204.2023).


A revisão geral anual dos vencimentos e subsídios de servidores municipais, conselheiros tutelares e agentes políticos está prevista no inciso X do artigo 37 e no parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal. No âmbito municipal, tal previsão é replicada em diversas leis: 1.656/1958, no caso dos servidores do Executivo, extensível aos servidores comissionados do Legislativo pela lei 10.131/2000; 13.503/2010, no caso dos agentes políticos do Executivo; 15.591/2020, no caso dos servidores efetivos do Legislativo; e 15.655/2020, no caso dos vereadores.

Reposição de 5,19% é para administração direta, autarquias e fundações

O projeto de lei que concede recomposição inflacionária aos servidores do Executivo é o mais abrangente, incidindo sobre as remunerações de “servidores, aposentados, pensionistas, empregados públicos, bem como às funções gratificadas, cargos em comissão e subsídios dos agentes políticos que compõem a administração municipal”. A medida vale para o pessoal da ativa, aposentados e pensionistas, empregados públicos e agentes públicos contratados sob o regime especial.

“O presente reajuste somente não compreende Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, posto que, em função do disposto na Emenda Constitucional 120/2022, seus reajustes passaram a ser indexados, em percentual e data, pelos valores estabelecidos pela União para o salário mínimo nacional, sendo que inclusive os salários desses empregados passaram a ser custeados integralmente por meio de repasses efetivados pelo Governo federal”, explica o projeto de lei.

Câmara de Curitiba pagará recomposição inflacionária a servidores e vereadores

O reajuste aos vereadores de Curitiba está previsto no texto do projeto de lei, no mesmo percentual concedido aos agentes políticos do Executivo. Atualmente, o subsídio mensal bruto dos vereadores é de  R$ 18.649,10. Descontados os valores relativos à previdência e ao Imposto de Renda, o total líquido é de R$ 13.754,55, podendo haver variações conforme os descontos do INSS. Aplicados os 5,19%, o valor bruto passará a ser de R$ 19.617. Único vereador com vencimento superior aos demais, o subsídio do presidente da CMC passará de R$ 18,9 mil para R$ 19,9 mil.

Existe um teto constitucional aos subsídios pagos aos vereadores, pois o artigo 29 da Constituição Federal determina que eles não excedam a 75% da remuneração dos deputados estaduais. Considerando o aumento concedido aos membros da Assembleia Legislativa do Paraná  (Alep) no final de 2022, hoje o subsídio daqueles parlamentares é de R$ 30,9 mil, de forma que o teto para a remuneração dos vereadores é de R$ 23,1 mil. Dessa forma, os subsídios da CMC, mesmo corrigidos pela inflação, permanecem abaixo do teto legal.

Com a unificação da data-base dos servidores do Executivo e do Legislativo, aprovada em outubro, efetivos e comissionados da CMC voltam a ter a recomposição inflacionária concedida ao mesmo tempo. Contudo, os índices serão diferentes desta vez, para que haja a compatibilização dos períodos. Os servidores comissionados do Legislativo receberão os mesmos 5,19% concedidos aos agentes políticos do Executivo, que correspondem a 12 meses, mas os efetivos terão 2,10%, referentes aos últimos seis meses, pois já tiveram a compensação parcial da inflação desse período.