Reforçada exigência de cotas para pessoas com deficiência

por Assessoria Comunicação publicado 29/06/2018 09h15, última modificação 27/10/2021 09h35
As empresas contratadas pelo poder público deverão preencher o percentual mínimo dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Este é o objetivo do projeto apresentado por Felipe Braga Côrtes (PSD) que foi protocolado no dia 20 de junho, na Câmara Municipal (005.00085.2018). O texto estabelece que “nos editais de licitações para compra de bens, contratação de obras ou para prestação de serviços, a contratada deverá demonstrar documentalmente o preenchimento do percentual mínimo dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou de pessoas com deficiência, nos moldes do artigo 93 da Lei Federal 8.213/1991”.

Esta lei (também conhecida como Lei de Cotas), prevê o preenchimento dos cargos beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência no seguinte percentual mínimo: empresas com 100 a 200 empregados: 2%; empresas com 201 a 500 empregados: 3%; empresas com 501 a 1000 empregados: 4%; empresas com mais de 1001 empregados: 5%. O vereador explica na justificativa de seu projeto que pessoa reabilitada é aquela que “passou por processo orientado a possibilitar que adquira, a partir da identificação de suas potencialidades laborativas, o nível suficiente de desenvolvimento profissional para reingresso no mercado de trabalho e participação na vida comunitária” (decreto 3.298/99, art. 31).

Da mesma forma, a lei federal 13.146/2015, considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Esta lei garante o direito ao trabalho da pessoa com deficiência, conforme se verifica nos artigos 34 a 38. Esses artigos estipulam, por exemplo, que “a pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor”.

De acordo com Braga Côrtes, “vislumbra-se a importância de o Poder Público exigir das suas empresas contratadas o atendimento à legislação federal, de modo que a presente proposição visa requisitar o preenchimento do percentual mínimo dos cargos de tais empresas com beneficiários reabilitados ou de pessoas com deficiência”.

Tramitação
A proposta está em análise da Procuradoria Jurídica (Projuris) do Legislativo. Em seguida à instrução técnica, será encaminhada para as comissões temáticas. Durante a etapa dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei. Se sancionada, a matéria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).