Refic: vencimento das parcelas pode ser prorrogado por 3 meses

por Filipi Oliveira — publicado 22/04/2020 15h01, última modificação 22/04/2020 15h01 Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.

As datas de vencimento das parcelas dos Programas de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic) correspondentes aos meses de abril, maio e junho poderão ser prorrogadas para julho, agosto e setembro, respectivamente. Esse é o teor do projeto de lei complementar (002.00003.2020) enviado à Câmara Municipal de Curitiba pela Prefeitura no último dia 15. A medida beneficia, segundo o Executivo, quem aderiu ao Refic nos anos de 2004, 2008, 2011, 2014 e 2015.


O texto da proposta ainda estabelece a manutenção das datas originais de vencimento das parcelas seguintes e que as prorrogações de prazo “não implicam direto à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas”. Se aprovada pelos vereadores, segue para sanção do prefeito, e a lei complementar entrará em vigor na data de publicação em Diário Oficial.

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“O Município de Curitiba está sensível as demandas legítimas oriundas do legislativo e da sociedade civil em um momento de incertezas devido à esta pandemia da COVID-19 que aflige todo o planeta e é notório o grande desgaste econômico e social que um evento desta magnitude acarreta para toda a cidade”, diz a justificativa do projeto de lei complementar, assinada pelo prefeito Rafael Greca. “Essa medida visa estimular a economia local com a manutenção de recursos financeiros no caixa das empresas curitibanas”, complementa o texto.

A Prefeitura ainda avalia que “os impactos nas receitas municipais também serão sem precedentes, visto que repasses estaduais e federais serão extremamente afetados, devido à desaceleração da atividade econômica e das renúncias concedidas em tributos compartilhados” e informa que “já provisiona em seu orçamento um montante considerável de recursos que são concedidos à população e às empresas por meio de diversos incentivos fiscais e que estão sendo integralmente mantidos, mesmo com a expectativa de uma grande queda nas receitas tributárias”.

Refic
Os Programas de Recuperação Fiscal de Curitiba permitem “quitar dívidas referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS), além de outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculadas a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal cuja cobrança esteja sendo feita administrativamente ou judicialmente”, conforme o site da Prefeitura.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, mais documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.