Refic: vencimento das parcelas pode ser prorrogado por 3 meses
As datas de vencimento das parcelas dos Programas de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic) correspondentes aos meses de abril, maio e junho poderão ser prorrogadas para julho, agosto e setembro, respectivamente. Esse é o teor do projeto de lei complementar (002.00003.2020) enviado à Câmara Municipal de Curitiba pela Prefeitura no último dia 15. A medida beneficia, segundo o Executivo, quem aderiu ao Refic nos anos de 2004, 2008, 2011, 2014 e 2015.
O texto da proposta ainda estabelece a manutenção das datas originais de vencimento das parcelas seguintes e que as prorrogações de prazo “não implicam direto à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas”. Se aprovada pelos vereadores, segue para sanção do prefeito, e a lei complementar entrará em vigor na data de publicação em Diário Oficial.
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“O Município de Curitiba está sensível as demandas legítimas oriundas do legislativo e da sociedade civil em um momento de incertezas devido à esta pandemia da COVID-19 que aflige todo o planeta e é notório o grande desgaste econômico e social que um evento desta magnitude acarreta para toda a cidade”, diz a justificativa do projeto de lei complementar, assinada pelo prefeito Rafael Greca. “Essa medida visa estimular a economia local com a manutenção de recursos financeiros no caixa das empresas curitibanas”, complementa o texto.
A Prefeitura ainda avalia que “os impactos nas receitas municipais também serão sem precedentes, visto que repasses estaduais e federais serão extremamente afetados, devido à desaceleração da atividade econômica e das renúncias concedidas em tributos compartilhados” e informa que “já provisiona em seu orçamento um montante considerável de recursos que são concedidos à população e às empresas por meio de diversos incentivos fiscais e que estão sendo integralmente mantidos, mesmo com a expectativa de uma grande queda nas receitas tributárias”.
Refic
Os Programas de Recuperação Fiscal de Curitiba permitem “quitar dívidas referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS), além de outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculadas a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal cuja cobrança esteja sendo feita administrativamente ou judicialmente”, conforme o site da Prefeitura.
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, mais documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba