Reestruturação do Conselho do Fundeb entra em regime de urgência
O Fundeb é o principal instrumento de financiamento da educação básica pública do país, responsável por, aproximadamente, 60% das receitas vinculadas à Educação no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Protocolado no dia 28 de abril pela Prefeitura de Curitiba, o projeto de lei que reestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, conhecido como Conselho do Fundeb, entrou em regime de urgência nesta terça-feira (11). O pedido pela celeridade na tramitação da matéria foi aprovado pelos vereadores, por unanimidade, na segunda parte da ordem do dia da sessão plenária.
O requerimento de regime de urgência (411.00018.2021) foi protocolado pelo líder do governo no Legislativo, Pier Petruzziello (PTB), com a assinatura de mais 14 vereadores. Na justificativa pela celeridade na tramitação da matéria, os parlamentares argumentam que o conselho já existe – sendo regulamentado atualmente pela lei municipal 12.313/2007 – mas precisa de urgente reformulação para se adequar à lei federal 14.113/2020, que instituiu o novo Fundeb (Fundo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
O Fundeb é o principal instrumento de financiamento da educação básica pública do país, responsável por, aproximadamente, 60% das receitas vinculadas à Educação no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios a efetivar as ações de acompanhamento e de controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do fundo, no âmbito local. “Cabe ao conselho acompanhar toda a execução dos recursos do Fundeb e emitir parecer sobre a prestação de contas do Município ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Portanto, é urgente que se aprove nova regulamentação, para que o Conselho possa melhor efetivar as ações de acompanhamento e de controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do fundo, no âmbito local”, completa o pedido de urgência.
Autoras de uma proposta de lei que também regulamentava uma nova reestruturação para o Conselho do Fundeb (005.00094.2021) e que foi retirada de tramitação, Professora Josete e Carol Dartora, ambas do PT se manifestaram favoravelmente ao regime de urgência por entender que, se a Prefeitura de Curitiba perder o prazo para regulamentar o conselho conforme determina o Novo Fundeb, o município corre o risco de perder os recursos da União por não cumprir as exigências legais.
O projeto
Para reestruturar o Conselho do Fundeb a Prefeitura de Curitiba vai revogar a lei 12.313/2007. Conforme o projeto de lei (005.00126.2021), o colegiado passa a ser identificado pela sigla CACS-Fundeb e terá a finalidade de acompanhar e fazer o controle o social da distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundeb, atuando com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo.
O CACS-Fundeb terá 13 membros titulares (e 13 suplentes) sendo 2 representantes da prefeitura; 1 representante dos professores da educação básica municipal; 1 dos diretores das unidades municipais; 1 dos servidores administrativos da educação; 2 representantes de pais de alunos da educação básica do município; 2 dos estudantes da educação básica (secundaristas e EJA); 1 do Conselho Municipal de Educação; 1 do Conselho Tutelar; e 2 da sociedade civil.
Não podem ser indicados para compor o conselho: prefeito, vice-prefeito e secretários municipais; tesoureiros, contadores ou funcionários de empresas de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundeb; estudantes que não sejam emancipados; e responsáveis legais de alunos ou representantes da sociedade civil que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo, gestor dos recursos ou prestem serviços terceirizados à prefeitura.
A atuação dos membros do CACS-Fundeb não será remunerada. O conselho terá presidente e vice, eleitos entre seus pares, mas representantes do Poder Executivo não podem ocupar nenhuma das duas funções. O primeiro mandato do conselho terá vigência até 31 de dezembro de 2022. Já a partir de 1º de janeiro de 2023, o mandato passa a ser de quatro anos, sendo vedada a recondução para uma próxima gestão.
Dentre as principais funções do colegiado nesta reestruturação, destacam-se a fiscalização da execução dos recursos do Fundeb; requisitar ao Executivo cópia de documentos relacionados à licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com o fundo; e supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual; emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundeb; e realizar visitas, in loco, entre outras questões pertinentes ao desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do fundo.
Atualmente, a matéria do Executivo está sob a análise da Procuradoria Jurídica (Projuris) para instrução técnica. Com o regime de urgência, poderá ser incluída na ordem do dia da próxima terça-feira (18). São os artigos 167, 168 e 169 do Regimento Interno da Casa que dispõem sobre o regime de urgência de iniciativa do Legislativo. Conforme esses dispositivos, as comissões permanentes têm três dias úteis para se manifestarem sobre o projeto, que entra na pauta na primeira sessão subsequente a esse prazo, com ou sem os pareceres dos colegiados.
Além de Pier Petruzziello, também assinam o pedido de urgência aprovado pelo plenário: Beto Moraes (DEM), Carol Dartora, Hernani (PSB), Leonidas Dias (SD), João da 5 Irmãos (PSL), Jornalista Márcio Barros (PSD), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Bobato (Pode), Pastor Marciano Alves (Republicanos), Osias Moraes (Republicanos), Serginho do Posto (DEM), Sidnei Toaldo (Patriota), Tico Kuzma (Pros) e Toninho da Farmácia (DEM).
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