Reestruturação da Lei dos Incentivos Construtivos é aprovada em Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 02/12/2024 12h10, última modificação 02/12/2024 14h05
Vereadores decidiram, em primeiro turno, revogar a lei municipal 15.824/2021, aprovando uma nova regulamentação dos prêmios e incentivos construtivos em Curitiba.
Reestruturação da Lei dos Incentivos Construtivos é aprovada em Curitiba

Reestruração da Lei de Incentivos Construtivos retorna à pauta para votação em 2º turno na terça. Na foto, Tico Kuzma. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Com 26 votos favoráveis, em primeiro turno, nesta segunda-feira (2), foi aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) a reestruturação da Lei de Prêmios e Incentivos Construtivos. “São rotinas que já estavam absorvidas pelo segmento imobiliário e, que, há três anos, foram consolidadas na lei 15.824/2021. Nesse tempo, a experiência advinda da aplicação desta lei fez com que a Prefeitura de Curitiba sugerisse a atualização desta norma”, justificou Tico Kuzma (PSD), líder do governo na CMC.

Em 2020, a Câmara de Curitiba concordou em fixar na Lei de Prêmios e Incentivos Construtivos diversas regras antes dispersas em decretos e outros instrumentos regulatórios, dando mais segurança jurídica e capacidade de planejamento aos empreendimentos na área. A ideia era estimular a construção civil e o setor imobiliário a ampliarem projetos de uso misto (residencial e comercial), ao abrir exceções aos limites da Lei de Zoneamento. O texto foi aprovado com quatro emendas dos vereadores, tornando-se a lei 15.824/2021. Agora, três anos depois, o Executivo decidiu reestruturar a norma.

Ao revogar a lei 15.824/2021, a Prefeitura de Curitiba apresentou uma versão atualizada que é maior que a anterior, que tinha cerca de 90 itens, divididos em 26 artigos de lei, ante os 110 itens, dispostos em 37 artigos, da aprovada hoje pela Câmara de Vereadores. Na justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca, ele diz que “buscou-se a simplificação da redação, com ênfase nas definições dos incentivos e prêmios, em consonância com os conceitos da lei 15.511/2019 [Lei de Zoneamento]”. A proposta recebeu três emendas em primeiro turno, que serão incorporadas ao texto para a segunda votação, nesta terça (3).

Entenda o que muda com a nova Lei de Prêmios e Incentivos Construtivos

Na reestruturação, foi mantida a organização geral da lei 15.824/2021, com seus capítulos e seções, preservando os prêmios e incentivos já previstos para o Eixo Estrutural, fruição pública de lotes privados, passagens e praças de uso público em lotes privados, fachada ativa e galerias comerciais. Houve ajustes nas definições dos incentivos e prêmios, para “dar clareza a esses instrumentos, com base na prática da norma”, explicou Kuzma. Também foi feita a compatibilização entre essas regras e a Lei de Zoneamento.

A pedido do Ippuc, os vereadores fizeram adequações às exigências de fruição pública (obrigatório para uso não comercial e definição de critérios para aplicação nos Eixos Estruturantes e de Adensamento e para dispensa da implantação em prédios do patrimônio ambiental, natural ou cultural) e nas regras para a Fachada Ativa (que passa a ter definições sobre onde pode ser aplicada). Nas Zonas Central e do Centro Cívico, foi criado um incentivo para preservar o lençol freático da cidade.

“Quando não for implantado o subsolo, a área mínima de estacionamento, localizada em qualquer pavimento da edificação, não será computada no coeficiente de aproveitamento, até o limite de uma vez a área do terreno”, explicou Tico Kuzma, com base na documentação enviada pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba. Com a mudança, passa a ser facultativa a implantação de estacionamento nessas regiões, seja para uso habitacional ou não.

Foi incluída, na reestruturação, um capítulo para tratar do Patrimônio Ambiental Cultural, agrupando prêmios e incentivos dispersos em outros diplomas legais. Nesse trecho, são estabelecidas condições para o restabelecimento do potencial construtivo para as Unidades de Interesse de Preservação (UIP), com o ajuste correspondente no artigo 73 da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, que antes só contemplava imóveis tombados, permitindo incentivos à restauração das UIP.

Três emendas foram aprovadas ao texto elaborado pela Prefeitura de Curitiba

A reestruturação da Lei de Prêmios e Incentivos Construtivos recebeu três emendas dos vereadores de Curitiba. Duas são de autoria da Comissão de Constituição e Justiça, para correção na redação (032.00001.2024) e compatibilização com o decreto 2.205/2017 (035.00009.2024). A terceira emenda inclui no rol de edificações que poderão ser objeto de incentivos construtivos aquelas classificadas como “habitação de interesse social” e políticas dedicadas à “revitalização de imóveis ociosos (032.00023.2024).

A emenda foi protocolada pela Professora Josete (PT), em coautoria com Amália Tortato (Novo), Angelo Vanhoni (PT), Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), Herivelto Oliveira (Cidadania), Marcos Vieira (PDT), Maria Leticia (PV), Noemia Rocha (MDB), Serginho do Posto (PSD), Sidnei Toaldo (PRD) e Tico Kuzma (PSD). Ao defender a proposta, Josete destacou a necessidade de intensificar as políticas de moradia social em Curitiba e de reduzir a “imensidade de imóveis ociosos no centro de Curitiba, que trazem insegurança para a população”.