Redução do IPTU para quadras de futebol usadas em convênio

por Assessoria Comunicação publicado 03/07/2013 10h50, última modificação 16/09/2021 10h59

Está em tramitação, na Câmara de Curitiba, projeto de lei complementar, de autoria do vereador Jairo Marcelino (PSD), que prevê redução do valor do IPTU calculado sobre espaço exclusivo destinado à prática do futebol. Incluem-se na regra,  imóveis que possuam uma ou mais quadras revestidas de grama sintética (002.00013.2013).
    
A concessão do benefício, segundo o texto, está condicionada à cessão destas quadras ao município, através de convênio firmado entre proprietário e Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. O projeto sugere que as quadras sejam cedidas, gratuitamente, de segunda às sexta-feira, das 8h às 10h, e das 13h30 às 15h30. Durante o período, professores de educação física da Secretaria de Esporte ministrarão aulas de futebol, utilizando materiais fornecidos pela prefeitura.
    
Segundo justificativa, o projeto visa criar oportunidades para crianças carentes praticarem esportes. “Muitos destes jovens possuem talento, mas nem sempre têm oportunidade em demonstrar. Através do incentivo fiscal, queremos atingir aproximadamente duas mil crianças e jovens que estão nas ruas”, defende Jairo Marcelino.

Jornais em escolas
    
Outro projeto de lei (005.00269.2013) propõe que escolas da rede municipal recebam edições diárias dos jornais de maior circulação, por meio de convênio com a Secretaria Municipal da Comunicação Social. A finalidade é proporcionar melhores condições de discussão em sala de aula de matérias sobre economia, política, saúde, educação, esporte, cultura e outras de interesse geral. Segundo o vereador, é preciso “incentivar os alunos na prática diária da leitura jornalística e sua participação na vida pública”.

Funerárias
    
O projeto de lei (005.00270.2013) pretende alterar legislação em vigor (10.595/2002) que regulamenta o serviço funerário em Curitiba. Jairo Marcelino quer estabelecer ampla discussão sobre a proposta da população em ter direito de livre escolha do que se está adquirindo, conforme prevê o código de defesa do consumidor, que assegura liberdade de escolha e igualdade em contratações deste gênero.
  

Jairo Marcelino considera que “todos os usuários obrigatoriamente passam pelo Serviço Funerário Municipal, e que os corpos somente são retirados dos hospitais mediante autorização escrita deste órgão, sendo portanto, impossível a prática de agenciamento, como algumas pessoas podem interpretar”.

Tramitação
    
As proposições serão analisadas pelas comissões permanentes da Casa antes de ir a plenário. Durante este processo, podem ser arquivadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, único colegiado com esta prerrogativa, ou retiradas pelo autor. Após aprovação na Câmara Municipal, passa pela avaliação do prefeito, para sanção ou veto. Se sancionada, a lei entra em vigor na data de sua publicação.