Rede municipal de ensino poderá ter Concurso Anual de Cartas
Tramita na Câmara Municipal de Curitiba projeto de lei que inclui o Concurso Anual de Cartas na rede municipal de ensino, de autoria de Dr. Wolmir Aguiar (PSC). “A iniciativa procura estabelecer relevantes temas que irão incentivar a valorização de princípios e ideias, além de conscientizar sobre questões de suma importância, como patriotismo, família, meio ambiente e direito”, explicou.
De acordo com a proposta (005.00232.2017), o artigo 1º da lei municipal nº 11.639/2005, que institui o Concurso de Monografia no município, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, que aponta que o Poder Executivo fica autorizado a instituir na rede municipal de ensino o Concurso Anual de Cartas, sobre tema de relevância nacional ou internacional.
As cartas deverão abordar temas como “patriotismo, meio ambiente, liberdade de expressão, direito e cidadania, família e demais temas que sejam convenientes”. Conforme a nova redação do artigo 2º da lei, as cartas serão apresentadas por alunos, e caberá a regulamentação da lei os critérios de julgamento e premiação.
“Queremos estimular o aluno a expressar seu olhar no que diz respeito aos temas que o envolve, ajudando a desenvolver ainda mais seu senso crítico e a manifestar seus sentimentos e formas de enxergar o mundo em que vive”, justificou Dr. Wolmir. A ideia, segundo o autor, contribuirá para a construção de vínculos ainda mais sólidos com seus professores, através de ações educativas, despertando o quanto antes a cidadania em cada um dos alunos.
Tramitação
Após a leitura do projeto no pequeno expediente da sessão plenária, no dia 10 de maio, a matéria recebeu uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e está tramitando pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba