Recomposição inflacionária de servidores e vereadores já está em vigor
O pagamento da recomposição inflacionária para os servidores municipais será retroativo a 1º de novembro. (Foto: Arquivo/CMC)
Já estão em vigor as leis que fixaram a recomposição inflacionária de 2024 para os salários dos servidores públicos municipais e conselheiros tutelares, e também para o subsídio dos vereadores de Curitiba. Em todos os casos, o reajuste aplicado será de 4,42%, correspondente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de outubro de 2023 a setembro de 2024.
A recomposição dos subsídios dos parlamentares foi aprovada nos dias 27 de novembro e 2 de dezembro, respectivamente, em primeiro e segundo turnos. O projeto que deu origem à lei municipal 16.449/2024 foi protocolado pelos vereadores que integram a Comissão Executiva - Marcelo Fachinello (Pode), presidente, Osias Moraes (PRTB), 1º secretário, e Maria Leticia (PV), 2ª secretária - em coautoria com outros seis parlamentares.
A recomposição inflacionária dos subsídios dos vereadores de Curitiba está prevista na lei municipal 15.655/2020. Nos últimos dez anos, os vereadores de Curitiba só tiveram seus subsídios corrigidos pela inflação, alinhados aos percentuais concedidos aos servidores, em metade das ocasiões, nos anos de 2014, 2015, 2019, 2022 e 2023. Buscando contribuir para o equilíbrio das contas públicas nos momentos de crise, nos anos de 2016, 2018 e 2020, os parlamentares de Curitiba abdicaram de aplicar aos seus subsídios o percentual concedido pelo Município aos servidores.
Com o reajuste, os subsídios líquidos passarão de R$ 14.460,00 para R$15.088,66 (no valor bruto, R$ 20.484,93, do qual são retidos R$ 4.487,92 de Imposto de Renda e R$ 908,85 de INSS). Única remuneração diferenciada, o subsídio líquido do presidente será de R$17.743,67. Por lei, os vereadores não podem ter subsídio bruto superior a 75% da remuneração de um deputado estadual, hoje no valor de R$ 32.196,01.
A aplicação da recomposição inflacionária não foi retroativa e só será aplicada na folha de pagamento do mês de dezembro, após a sanção da norma, que aconteceu no último dia 5.
Índice aplicado aos vereadores é o mesmo dos servidores municipais
No dia 3 de dezembro, o prefeito Rafael Greca também sancionou as leis 16.447/2024 e 16.448/2024, que estabelecem, respectivamente, a recomposição inflacionária para os servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, e para os conselheiros tutelares. De forma retroativa, o percentual a ser aplicado também será de 4,42%. O subsídio pago aos agentes públicos, como prefeito e secretários municipais, não será reajustado.
A recomposição será concedida a cerca de 47 mil pessoas. A administração municipal estima um impacto financeiro, em 2025, da ordem de R$ 169 milhões. Como a data-base dos trabalhadores municipais é o dia 31 de outubro, com publicação no Diário Oficial de Curitiba, o pagamento da recomposição será retroativo a 1º de novembro de 2024, incluindo o cálculo relativo ao pagamento do 13º salário.
A votação dos projetos de origem do Poder Executivo aconteceu, respectivamente nos dias 26 e 27 de novembro, em regime de urgência.
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