Reapresentado projeto que muda prestações de contas da CMC e da Prefeitura de Curitiba

por José Lázaro Jr. e Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 19/05/2022 08h15, última modificação 18/05/2022 10h15
Em fevereiro a iniciativa havia sido protocolada como projeto de lei complementar. Por orientação da Projuris, foi retirada e reapresentada na forma de projeto de lei ordinária.
Reapresentado projeto que muda prestações de contas da CMC e da Prefeitura de Curitiba

A ideia é exigir o protocolo dos documentos com cinco dias úteis de antecedência das audiências públicas quadrimestrais realizadas pela Câmara de Curitiba. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Proposta que cria prazos para a entrega dos relatórios de prestações de contas do Executivo e do Legislativo foi representada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em abril. A iniciativa substitui um projeto de lei complementar que foi protocolado em fevereiro deste ano – e retirado pelo autor em atendimento à instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris). O objetivo da norma é garantir que a Prefeitura de Curitiba envie com antecedência os documentos para avaliação dos parlamentares. 

Conforme a matéria (005.00071.2022), o protocolo dos relatórios deverá ser feito com 5 dias úteis de antecedência das audiências públicas quadrimestrais de prestações de contas – das Finanças e da Saúde – realizadas pela CMC a cada quatro meses. O objetivo é que vereadores e vereadoras tenham tempo hábil para se aprofundar sobre os números apresentados e, consequentemente, na fiscalização da gestão. 

É de conhecimento de todos que essas documentações, amplas e complexas, são encaminhadas com pouco espaço temporal para análise detida daquilo que é posto, impedindo que o Legislativo cumpra sua função primária de fiscalização”, argumenta, na justificativa da proposição, Dalton Borba. Citando jurisprudência debatida no Supremo Tribunal Federal, o vereador busca superar a análise de legalidade da proposta, que, na prática, regulamenta localmente artigos de duas leis federais e da Lei Orgânica do Município. 

Acontece que a apresentação do balanço da saúde pública, nas diferentes esferas de governo, é uma exigência da lei complementar federal 141/2012, que instituiu a prestação de contas como ferramenta de transparência na gestão dos recursos do SUS. Já a previsão do escrutínio público das finanças do Executivo e do Legislativo consta, respectivamente, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Orgânica do Município (LOM). Quadrimestrais, as audiências acontecem nos meses de fevereiro, junho e outubro. 

Projeto retirado
Em fevereiro, o vereador apresentou um projeto de lei complementar (002.00001.2022), com redação de mesmo teor. A proposta, no entanto, recebeu instrução da Projuris que identificou irregularidades técnicas. Por isso, não chegou a ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi retirada de tramitação a pedido do próprio autor (072.00036.2022). 

Tramitação
Protocolado na CMC em 5 de abril, o projeto de Dalton Borba ainda aguarda instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) para, na sequência, ser encaminhado para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se admitido, passa por avaliação de outros colegiados permanentes, indicados pela comissão de acordo com o tema da proposta. Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou posicionamento de outros órgãos públicos. 

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Sendo sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.