Reapresentado projeto para instalação de fraldários em Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 16/01/2017 08h25, última modificação 13/10/2021 10h51

Voltou a tramitar, na Câmara Municipal, o projeto de lei que obriga estabelecimentos privados com fluxo intenso de pessoas a disponibilizar fraldários aos frequentadores do local. Essa proposta da vereadora Professora Josete (PT) chegou a ser analisada pelas comissões temáticas e estar à disposição para análise em plenário, mas acabou arquivada em dezembro de 2016, com o final da legislatura passada (005.00040.2017).

Estão incluídos na norma estabelecimentos como shoppings, restaurantes, hipermercados, aeroportos, bares e ambientes abertos em que ocorram eventos como feiras, exposições, shows e afins. Nas especificações do fraldário, a proposição determina que seja um espaço construído fora dos banheiros, “de forma a resguardar a privacidade de todos”. Deverá ter lavatório, expurgo ou vaso sanitário, ducha higiênica, bancada de apoio e recipiente exclusivo para acondicionamento dos dejetos orgânicos e fraldas usadas.

Segundo Josete, a intenção é que a medida garanta a dignidade ao cidadão, com o “acesso a um ambiente apropriado” em termos de mobilidade e segurança para as pessoas que possuem necessidades específicas. “Garantir que essas pessoas possam acessar os serviços públicos, circular socialmente frequentando suas atividades profissionais, recreativas e tantas outras que a vida cotidiana demanda”, defende a vereadora.

Ao estabelecimento que possuir as condições de implantar o fraldário e não o fizer, no prazo de um ano, caberá primeiramente a aplicação de uma advertência. Se o problema não for sanado, a empresa fica sujeita a multa (a ser estabelecida pela prefeitura), suspensão e cassação do alvará. Empresas que não puderem implantar todas exigências não perderão o alvará desde que incorporem o máximo possível dos dispositivos previstos na norma.

Tramitação
A matéria original (005.00193.2015 com substitutivo geral 031.00029.2016) teve o arquivamento acatado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, mas voltou a tramitar por decisão do plenário. O projeto então seguiu para o colegiado de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública, que o devolveu à autora, para que promovesse as alterações indicadas pela Projuris. Depois o substitutivo passou novamente pela análise do colegiado  e seguiu para Urbanismo, Obras Públicas e TI, onde também foi acatado. Contudo, como não foi a plenário, acabou arquivado.

Em dezembro de 2016, foram arquivados 425 projetos de lei cuja tramitação não chegou a ser concluída na legislatura passada. É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero, sendo submetidas às instruções técnicas e depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em plenário. Há um prazo de 30 dias, no Regimento Interno, para que as iniciativas arquivadas sejam reapresentadas sem prejuízo da autoria anterior.