Reapresentada reserva para pessoas com deficiência no Conselho Tutelar
Após pedir, no último dia 11 de dezembro, a retirada (072.00182.2015) do seu projeto que sugeria a reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência em eleições para o Conselho Tutelar (005.00234.2015), o vereador Chicarelli (PSDC) protocolou, no mesmo dia, uma nova proposta com o mesmo objetivo (005.00235.2015), mas corrigindo o número da lei que define a estrutura e o funcionamento dos Conselhos Tutelares em Curitiba.
No texto inicial, o vereador propunha a reserva de vagas para pessoas com deficiência por meio de alteração no texto da lei 11.831/2006, mas essa legislação foi recentemente revogada pela sanção da lei 14.655/2015 [de iniciativa da prefeitura], portanto era necessária a reapresentação com a indicação da lei adequada.
O novo texto pretende acrescentar à nova lei o artigo 15A à seção que trata da apuração dos votos, proclamação, nomeação e posse dos escolhidos nas eleições para o cargo de conselheiro tutelar. Este dispositivo reserva 5% das vagas para pessoas com deficiência, pois de acordo com Chicarelli, elas enfrentam dificuldades na realização da campanha que os demais candidatos não enfrentam. Nesse sentido, o projeto visa equilibrar essa desigualdade proporcionando isonomia a todos os candidatos.
Em seu texto de justificativa, o vereador Chicarelli salienta o fato de que, nos últimos anos, tem se tornado comum a apresentação de projetos que visam equilibrar uma situação de desigualdade entre pessoas. Ele menciona como exemplos a instituição de cotas raciais para a ocupação de vagas em universidades e a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência.
“Uma das funções dos conselheiros tutelares é zelar pelo cuidado e pelos bons tratos aos deficientes. Sendo assim, nada mais justo que possibilitar a inserção deles nesta atividade”, defendeu Chicarelli.
Mudanças da nova lei
A nova lei (14.655/2015) que regulamenta os Conselhos Tutelares tem como maior mudança a realização unificada do pleito em todo o território nacional. Também estabelece que essa eleição deve ocorrer um ano após as eleições presidenciais. O processo, esse ano, se deu no dia 4 de outubro (leia mais). Também nesse ano foi aprovada e sancionada a emenda à lei 14.655/2015 que estabeleceu novo valor de subsídio aos conselheiros (leia mais).
Outras alterações trazidas por esta lei foram a necessidade do candidato ser aprovado num curso de capacitação sobre os direitos das crianças e dos adolescentes e a vinculação administrativa do conselho ao Poder Executivo, e não mais exclusivamente à FAS. De acordo com o site da prefeitura, “a mudança feita na legislação sobre os Conselhos Tutelares de Curitiba permite que as questões de defesa dos direitos das crianças e adolescentes sejam tratadas de maneira intersetorial, com a participação de diversas políticas públicas”.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba