Reapresentada proposta de lei à pessoa com deficiência
Tramita na Câmara Municipal, desde esta segunda-feira (30), projeto da vereadora Julieta Reis (DEM) para garantir à pessoa com deficiência o atendimento na unidade de saúde mais próxima de sua casa. A proposição 005.00059.2015 substitui a 005.00016.2015, retirada devido à instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). O texto acresce o inciso V ao artigo 92 do Código de Saúde de Curitiba (lei 9.000/1996).
A matéria também prevê a acessibilidade nas unidades de saúde. Julieta explica que o projeto foi reapresentado para evitar “leis dispersas”, já que a proposta de lei retirada não alteraria o Código de Saúde, e sim criaria uma norma. O artigo ao qual se propõe a alteração trata justamente da pessoa com deficiência.
A autora argumenta que o usuário nem sempre consegue ser atendido na unidade mais próxima, devido à divisão da cidade em núcleos de saúde. A ideia é que a pessoa com deficiência tenha essa prerrogativa, mediante um cadastro e a apresentação de comprovante de residência e atestado médico. O projeto prevê que a lei entre em vigor já com a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba