Reapresentada proibição a trens em Curitiba das 22h às 9h
A Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba analisa projeto de lei para proibir o trânsito de locomotivas e composições de carga no período compreendido entre as 22h e as 9h. Protocolada no final de maio, a proposição é do vereador Jairo Marcelino (PSD) e altera a lei municipal 11.405/2005 – que na prática já deveria vedar o tráfego de trens na cidade das 22h às 7h (005.00070.2016). A instrução técnica da Projuris marca é umas primeiras etapas na tramitação de um projeto de lei no Legislativo.
O parlamentar apresentou a mesma proposta dois anos atrás (005.00122.2014), mas ela foi arquivada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. O colegiado acatou, em dezembro de 2014, parecer contrário de Tiago Gevert (PSC), de que a matéria seria de competência da União. Marcelino, no entanto, defende que o parecer da Projuris ao projeto que deu origem à lei municipal 11.045/2005 apontou essa inconstitucionalidade, mas que o entendimento na Comissão de Legislação foi favorável, pelo bem-estar da população.
A norma de 2005, do então vereador André Passos, alerta à Lei Municipal do Silêncio (10.625/2002). A sanção ao trânsito das locomotivas no período noturno, com exceção aos veículos de turismo, de transporte de passageiros ou de cargas perecíveis, poderia levar à aplicação de multas e à interdição parcial ou total das atividades, dentre outras penalidades.
“No período noturno o barulho causado pelas composições atinge até 140 decibéis, quando o permitido no horário das 22h às 7h é de 55 decibéis. Isso ocasiona sério transtorno aos moradores dos locais por onde passam”, justifica Marcelino. Quanto à ampliação do horário para a proibição, ele argumenta que isso beneficiará o trânsito nas vias cortadas pela linha férrea.
“No horário das 7h às 9h temos o ápice de fluxo de veículos, visivelmente prejudicado com grandes congestionamentos criados a partir do tempo que as composições levam para transpor essas vias”, acrescenta o vereador. Se a matéria prosperar nas comissões, for aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito, a nova restrição aos trens entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.
Tramitação
O projeto foi lido no pequeno expediente da sessão plenária do dia 25 de maio, o que deu início a seu trâmite oficial. Primeiramente a matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor da proposição. Após passar pelas comissões, o texto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
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