Reapresentada presença obrigatória de guias em excursões turísticas

por Assessoria Comunicação publicado 03/05/2017 08h35, última modificação 18/10/2021 06h59

Grupos e excursões turísticas que vierem a Curitiba podem ser obrigados a contratar guias turísticos habilitados no Paraná. É o que prevê projeto de lei de Helio Wirbiski (PPS), que foi debatido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação nesta terça-feira (2). A matéria é semelhante ao texto que já tramitou em 2016 na Câmara de Curitiba, mas que não chegou à votação em plenário e foi arquivado com o fim da legislatura 2013/2016 (veja aqui).

Conforme a nova proposta (005.00159.2017), as excursões turísticas deverão contratar guias locais, mesmo que já estiverem acompanhadas de profissionais de outro estado ou país. O atendimento do guia poderá ser prestado diretamente ou via contratação de agência de turismo. O profissional contratado deverá portar a ordem de serviço e o crachá vigente.

Além disso, o veículo da excursão deverá fixar, no painel de instrumentos ou no para-brisa, cópia ampliada (no mínimo tamanho A4) da credencial do guia, emitida pelo Ministério do Turismo, para fins de fiscalização do órgão competente. O descumprimento da norma terá como consequência penalidades de órgãos fiscalizadores e de classe do setor turístico.

“Somente o guia local pode atender os turistas com eficácia, em consonância com os novos padrões de consumo em mercados altamente competitivos. Atrações turísticas na cidade são inúmeras e todas contam com uma rica história que deve ser transmitida de maneira fidedigna”, defende Helio Wirbiski.

O vereador ainda explica, na justificativa, que o guia de turismo tem capacitação e está constantemente se qualificando: “Passa a ser um fundamental ator dentro de um mercado de alta relevância social e econômica, especialmente se considerarmos os mais recentes eventos esportivos realizados em Curitiba, de proporções mundiais: a Copa do Mundo de 2014 e a realização do UFC 198”.

Se a proposta for aprovada e sancionada, visitas técnicas de cunho religioso, pedagógico ou técnico-profissional estarão dispensadas da regra. A lei entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM). A regulamentação caberá ao Poder Executivo 90 dias após a sanção.

Tramitação
O vereador protocolou o projeto em 6 de março. Nesta terça, a matéria foi debatida pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que decidiu devolvê-la ao autor para que sejam feitas adequações técnicas na redação. O parecer foi de Noemia Rocha (PMDB). Durante a análise dos colegiados permanentes, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões na redação ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do texto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.