Reapresentada cassação de alvará a quem vender produtos furtados

por Assessoria Comunicação publicado 26/04/2018 09h00, última modificação 26/10/2021 11h33
Tito Zeglin (PDT) reapresentou seu projeto que dispõe sobre a cassação do alvará a quem for flagrado comercializando produtos de origem criminosa. O substitutivo geral acrescenta um inciso ao artigo 197 da lei municipal 11.095/2004, o chamado Código de Posturas do Município, detalhando quais os casos em que a administração municipal poderá cassar o alvará de localização e funcionamento da empresa (005.00006.2018 com substitutivo 031.00022.2018).

De acordo com o novo texto, a cassação acontecerá “quando o estabelecimento comercial ou empresa licenciada for flagrado comercializando, adquirindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de ações criminosas como furto, roubo ou outros tipos ilícitos penais”.

Tito Zeglin esclarece que a mudança no seu projeto acata as sugestões da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e busca sanar os vícios de ordem jurídica apontados pela Procuradoria Jurídica da Câmara (Projuris). “O objetivo é proteger o consumidor e o empresário curitibano que cumpre a lei daqueles que infelizmente buscam, por meios ilícitos, se beneficiarem financeiramente”, diz.

O autor da matéria ressalta que os empresários honestos têm que competir com aqueles que vendem produtos furtados ou roubados. Para Zeglin, é de fundamental importância “fechar as portas” de quem faz o comércio ou a distribuição de produtos roubados.

Segundo o autor, o projeto permite ao Município utilizar seu “poder de polícia administrativa” para colaborar com a segurança pública “tendo em vista os altos índices de criminalidade na nossa cidade e o elevado número de casos noticiados diariamente sobre crimes de receptação, roubo de cargas, furto ao patrimônio público, entre outros”, finaliza Tito Zeglin.