Reapresentada cassação de alvará a quem vender produtos furtados
Tito Zeglin (PDT) reapresentou seu projeto que dispõe sobre a cassação do alvará a quem for flagrado comercializando produtos de origem criminosa. O substitutivo geral acrescenta um inciso ao artigo 197 da lei municipal 11.095/2004, o chamado Código de Posturas do Município, detalhando quais os casos em que a administração municipal poderá cassar o alvará de localização e funcionamento da empresa (005.00006.2018 com substitutivo 031.00022.2018).
De acordo com o novo texto, a cassação acontecerá “quando o estabelecimento comercial ou empresa licenciada for flagrado comercializando, adquirindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de ações criminosas como furto, roubo ou outros tipos ilícitos penais”.
Tito Zeglin esclarece que a mudança no seu projeto acata as sugestões da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e busca sanar os vícios de ordem jurídica apontados pela Procuradoria Jurídica da Câmara (Projuris). “O objetivo é proteger o consumidor e o empresário curitibano que cumpre a lei daqueles que infelizmente buscam, por meios ilícitos, se beneficiarem financeiramente”, diz.
O autor da matéria ressalta que os empresários honestos têm que competir com aqueles que vendem produtos furtados ou roubados. Para Zeglin, é de fundamental importância “fechar as portas” de quem faz o comércio ou a distribuição de produtos roubados.
Segundo o autor, o projeto permite ao Município utilizar seu “poder de polícia administrativa” para colaborar com a segurança pública “tendo em vista os altos índices de criminalidade na nossa cidade e o elevado número de casos noticiados diariamente sobre crimes de receptação, roubo de cargas, furto ao patrimônio público, entre outros”, finaliza Tito Zeglin.
De acordo com o novo texto, a cassação acontecerá “quando o estabelecimento comercial ou empresa licenciada for flagrado comercializando, adquirindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de ações criminosas como furto, roubo ou outros tipos ilícitos penais”.
Tito Zeglin esclarece que a mudança no seu projeto acata as sugestões da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e busca sanar os vícios de ordem jurídica apontados pela Procuradoria Jurídica da Câmara (Projuris). “O objetivo é proteger o consumidor e o empresário curitibano que cumpre a lei daqueles que infelizmente buscam, por meios ilícitos, se beneficiarem financeiramente”, diz.
O autor da matéria ressalta que os empresários honestos têm que competir com aqueles que vendem produtos furtados ou roubados. Para Zeglin, é de fundamental importância “fechar as portas” de quem faz o comércio ou a distribuição de produtos roubados.
Segundo o autor, o projeto permite ao Município utilizar seu “poder de polícia administrativa” para colaborar com a segurança pública “tendo em vista os altos índices de criminalidade na nossa cidade e o elevado número de casos noticiados diariamente sobre crimes de receptação, roubo de cargas, furto ao patrimônio público, entre outros”, finaliza Tito Zeglin.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba