Reajuste dos conselheiros tutelares será igual ao do funcionalismo

por Assessoria Comunicação publicado 06/12/2018 07h25, última modificação 03/11/2021 09h10

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei do Executivo que concede aos 50 conselheiros tutelares da cidade um reajuste de 3%, elevando o subsídio mensal de R$ 4.588,44 para R$ 4.726,09. O percentual é o mesmo fixado pela Prefeitura de Curitiba aos servidores públicos. O aumento seria retroativo a 1º de novembro, com impacto de R$ 20 mil no orçamento de Curitiba em 2018 (005.00162.2018).

“O projeto de lei em questão tem por objetivo atender a recomposição dos subsídios dos conselheiros tutelares, que atuam de forma diária na defesa dos direitos da criança e do adolescente”, diz a justificativa da proposição, assinada pelo prefeito Rafael Greca. “[Os conselheiros trabalham] voltados ao combate de problemas sociais, associados à violência, gravidez precoce, tráfico e uso de drogas, abuso e exploração sexual, no sentido de garantir proteção à criança e ao adolescente em situação de risco e vulnerabilidade pessoal e social”.

Sobre o subsídio dos conselheiros tutelares incidem gratificação natalina, terço de licença por ano trabalhado e encargos sociais, que somados compõe a remuneração total. Hoje ela é de R$ 6.117,92 e com o reajuste de 3% passa a ser de R$ 6.301,45. No documento, é apresentado estudo do impacto de três aumentos sucessivos de 5%, de 2018 a 2020, que se for aplicado elevaria a remuneração para R$ 6.947,35.

Tramitação
Após o recebimento do projeto pelo Legislativo, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.