Reajuste de 4,42% ao funcionalismo é protocolado na Câmara de Curitiba
Igual aos anos anteriores, Câmara de Curitiba deve apreciar reajuste em regime de urgência. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Cumprindo aquilo que foi anunciado aos sindicatos do funcionalismo no final de outubro, a Prefeitura de Curitiba protocolou, nesta segunda-feira (18), dois projetos de lei na Câmara de Vereadores com os índices da recomposição anual dos servidores, aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares da capital do Paraná. Serão 4,42%, correspondentes à inflação oficial aferida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), cobrindo o período de outubro de 2023 a setembro de 2024.
Como a data-base dos trabalhadores municipais é o dia 31 de outubro, após aprovado pelos vereadores e sancionado pelo Executivo, com publicação no Diário Oficial de Curitiba, o pagamento da recomposição será retroativa a 1º de novembro de 2024, incluindo o cálculo relativo ao pagamento do 13º salário. A recomposição será concedida a cerca de 47 mil pessoas, entre servidores efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas do Executivo e do Legislativo (005.00150.2024).
Acompanhando o projeto de lei com a recomposição do Executivo e do Legislativo, a Prefeitura de Curitiba encaminhou à CMC o reajuste do subsídio dos conselheiros tutelares, com o mesmo percentual de 4,42% (005.00151.2024). A administração municipal estima que as correções pelo IPCA terão um impacto financeiro, em 2025, da ordem de R$ 169 milhões. A expectativa é que as propostas tramitem em regime de urgência na Câmara de Curitiba, da mesma forma como aconteceu nos anos anteriores, em razão do calendário de final de ano.
“O reajuste, decorrente de expressivo esforço nesse termo final de nossa gestão à frente da Administração Municipal, respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz a justificativa das proposições, assinadas pelo prefeito Rafael Greca. No documento, ele informa que o percentual “não se aplica aos ocupantes dos empregos públicos de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde, cujos salários são indexados ao salário mínimo nacional, por força do que dispõe a Emenda Constitucional 120/2022, seguindo, portanto, o índice e a periodicidade definidos pelo Governo Federal”.
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