Quitação de aviso de infração pode ser incentivo à doação de sangue

por Assessoria Comunicação publicado 08/07/2019 13h30, última modificação 09/11/2021 08h25

Quando um agente de trânsito constata um veículo parado no Estacionamento Regulamentado (EstaR) sem o cartão do EstaR no painel, ou com ele preenchido incorretamente, notifica o motorista com um aviso de infração. Para regularizar, é preciso pagar R$ 22 nas lotéricas – recebendo por isso um bloco com dez cartões de EstaR. O vereador Tito Zeglin (PDT) sugere que, duas vezes por ano, o condutor possa regularizar essa situação comprovando que é doador de sangue ou de medula (005.00126.2019).

Para fazer jus ao benefício, o interessado precisaria apresentar junto ao órgão fiscalizador, no prazo de cinco dias úteis contados do respectivo aviso de infração, documento comprobatório de doação de sangue atualizado ou comprovante de inscrição em cadastro de doador de medula óssea. Para Zeglin, trata-se de uma “alternativa sem geração de custos ao erário”, cuja intenção “é conscientizar a população acerca da importância da doação de sangue e da inscrição em cadastro de doador de medula óssea”.

Na justificativa, Tito Zeglin destaca as dificuldades que os hospitais têm enfrentado com a falta de doadores de sangue e de medula óssea, mesmo com a realização de inúmeras campanhas nesse sentido. “Um doador de sangue pode salvar quatro vidas e um cadastro atualizado de doadores de medula óssea pode servir como alternativa para tratamento contra o câncer”, alerta.

Para o vereador, a medida mantém o caráter educativo dos avisos de infração, uma vez que para regularizá-lo o usuário recebe um bloco de cartões EstaR, mediante o pagamento do valor correspondente interrompendo o processo legal de autuação nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. O projeto estabelece que nos avisos de infração deverá constar essa possibilidade de regularização, caso aprovado o projeto de lei.

Tramitação
Após o protocolo da proposição no Legislativo, no dia 19 de junho, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.