Questionados critérios em multas de trânsito

por Assessoria Comunicação publicado 11/05/2005 19h45, última modificação 24/05/2021 15h21

As multas de trânsito aplicadas por uso indevido de celular ao volante e  utilização do cinto de segurança precisam, segundo o vereador Jairo Marcelino (PDT), “de critérios mais rígidos de autuação”.
O parlamentar argumenta que,  “ antes da expedição das  multas,   se faz necessário autuar diretamente o condutor do veículo. A autoridade de trânsito deve parar o veículo  e verificar a  infração, pegando  a assinatura do infrator na ocorrência”.
Jairo Marcelino afirma que  “do contrário, não há como a autoridade de trânsito constatar  as infrações à distância.  Para o caso dos celulares,  existem pessoas com problemas de surdez que utilizam aparelhos similares aos acessórios de celulares e  são diversos  os tipos de cinto de segurança”, complementa.
Depois que as multas são expedidas, é difícil para o condutor provar que  não cometeu a  infração. O vereador explica que “o multado fica sem ter o direito de defesa, pois dificilmente os membros do Conselho Municipal de Trânsito aceitam os recursos apresentados”.
Diante dos inúmeros pedidos para que intervenha, o parlamentar está solicitando às autoridades de trânsito que reformulem os critérios de fiscalização sobre esse tipo de ocorrência,  para que sejam multados os que realmente cometem infração e seja feita justiça aos demais.