Quem é artista de rua? Projeto define o que vale em Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 27/01/2017 08h45, última modificação 13/10/2021 11h01

Teatro, dança, música, capoeira, mímica, estátuas vivas, repentistas, arte performática, poesia declamada e artes circenses, como palhaços, mágica, malabarismo, saltos no chão ou em trapézio. São essas as atividades, segundo a vereadora Julieta Reis (DEM), que são pertinentes aos artistas de rua em Curitiba. O projeto de lei com a definição voltou a tramitar, no dia 17 de janeiro, na Câmara Municipal (005.00060.2017).

A matéria acrescenta o parágrafo referente às atividades dos artistas de rua no artigo 1º da lei 14.701/2015, de autoria do vereador Mestre Pop (PSC). “O artista de rua se apresenta em locais públicos para divulgar o seu trabalho ou levar o entretenimento para todas as pessoas. Não se pode confundir o artista de rua com o artesanato, com as artes plásticas e muito menos com o comércio ambulante. No caso em tela, o artista é a própria performance. Ele se apresenta na rua e é a sua própria atração”, justifica Julieta Reis.

Reapresentação
O projeto de lei já havia tramitado pela Câmara Municipal na legislatura passada (005.00027.2016). Ele foi acatado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação e, no colegiado de Educação, Cultura e Turismo, foi encaminhado para a Fundação Cultural de Curitiba (FCC), para parecer técnico. O documento, no entanto, não teve resposta e a proposição foi arquivada devido ao final da legislatura, junto a outras 424.

É uma decisão dos parlamentares reeleitos propor novamente essas peças, cuja análise recomeça do zero, sendo submetidas às instruções técnicas e depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em plenário. Há um prazo de 30 dias, no Regimento Interno, para que as iniciativas arquivadas sejam reapresentadas sem prejuízo da autoria anterior.