Qualquer pessoa pode propor projetos de lei à Câmara
Em Curitiba, qualquer cidadão pode propor leis diretamente à Câmara de Vereadores. O mecanismo existe de 2011, quando foi instalada a comissão permanente de Participação Legislativa, apta a receber sugestões da sociedade civil organizada. De lá para cá, o Legislativo recebeu oito propostas populares: sete admitidas pelo colegiado e uma arquivada.
Segundo o Regimento Interno, a Participação Legislativa tem a função de receber sugestões legislativas apresentadas por pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos. Além de analisar a admissibilidade de propostas populares, o colegiado deve propor audiências públicas, encaminhar pedidos de informações sobre as matérias que forem submetidas à sua apreciação, receber reclamações dos cidadãos e realizar diligências.
Das oito sugestões, sete foram admitidas e passaram a tramitar na Câmara de Vereadores como projetos de lei de iniciativa do próprio colegiado. A única “barrada” foi protocolada em junho de 2012 pela Associação de Moradores e Amigos da Vila Jerusalém, que pedia a desapropriação de um imóvel no bairro Cajuru (099.00001.2012). O parecer apontou vício de iniciativa, já que a matéria é de competência do Poder Executivo (veja aqui).
Das admitidas, duas sugestões já são leis curitibanas. A primeira foi a norma municipal 14.182/2012, que regula a transparência e publicidade dos conselhos de políticas públicas municipais. Proposta pelo Centro Acadêmico Sobral Pinto, do curso de Direito da PUCPR, a matéria (sugestão 099.00002.2011; projeto 005.00190.2011) foi aprovada pelos 38 vereadores de Curitiba em dezembro de 2012.
Segundo a lei, os conselhos que existem atualmente na capital deverão dar ampla divulgação a todas as informações relativas ao seu funcionamento, inclusive por meios eletrônicos de acesso público – data, horário e local das reuniões, o nome dos conselheiros em atividade, a lei municipal que o instituiu, as atas das reuniões, além de suas atribuições, objetivos, receitas, despesas e metas, com o percentual de concretização.
O segundo projeto de iniciativa popular aprovado pela Câmara, em dezembro de 2014 (leia mais) foi a “Lei da Bicicleta” (sugestão 099.00001.2013; projeto 005.00443.2013). Ela foi apresentada em outubro de 2013 pela Associação Paranaense de Encaminhamento Legislativo Autônomo e sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet em janeiro do ano passado com veto parcial.
A lei municipal 14.594/2015 determina que 5% das vias urbanas sejam destinadas à construção de ciclofaixas e ciclovias, que deverão estar interconectadas ao centro da cidade e integradas ao transporte coletivo. Além disto, devem ser disponibilizados bicicletários e/ou estacionamentos nos terminais, estabelecimentos de ensino, complexos comerciais como shopping centers e supermercados e em praças e parques públicos.
Outros projetos
Das outras cinco matérias aceitas, três estão sob a análise das comissões permanentes do Legislativo, aguardando manifestação da prefeitura. Um exemplo é o projeto que institui o “passe livre” no transporte coletivo da capital (005.00234.2014, com substitutivo geral 031.00034.2015), sugestão popular da Frente de Luta pelo Transporte Coletivo, por meio do Centro Acadêmico Hugo Simas (099.00002.2013). Os outros são o que cria o Conselho Comunitário Municipal das Associações de Moradores e Clube de Mães (sugestão 099.00001.2015; projeto 005.00170.2015); e o que regulamenta a gratuidade na regularização fundiária urbana de interesse social na cidade (005.00270.2014), sugerido pelo Centro Comunitário Alto Bela Vista (099.00002.2014).
Duas propostas aceitas pela Comissão foram arquivadas. A primeira foi a que criava o Conselho de Desenvolvimento de Curitiba (Codestiba), prposta pela Fiep e arquivada devido ao fim da legislatura 2009-2012 (sugestão 099.00001.2011; projeto 005.00189.2011). Sugerida pela Femoclan, a segunda (sugestão 099.00001.2014; proposta 005.00229.2014) pretendia flexibilizar o rodízio das funerárias e foi engavetada pelo plenário, que manteve o parecer contrário da Comissão de Legislação (saiba mais).
Como propor um projeto?
Para apresentar um projeto, o cidadão precisa protocolar uma sugestão legislativa por intermédio de alguma entidade representativa (sem necessidade de um mínimo de assinaturas), exceto se for organização internacional, partido político ou instituição ligada à administração pública direta e indireta. Para isto, é preciso apresentar o estatuto social da entidade, a ata da eleição da última diretoria, o comprovante de inscrição e de situação cadastral (CPNJ) e a sugestão, devidamente assinada pelo representante legal.
Quando protocolada, a matéria será enviada à Comissão de Participação Legislativa, que terá 30 dias – prorrogáveis por mais 15 – para analisar a proposta. Neste período, o colegiado deve indicar um relator, que terá 10 dias úteis para emitir parecer desfavorável (pelo arquivamento) ou favorável (pela transformação da sugestão em projeto) ao texto. Se a proposta for admitida, ela inicia sua tramitação na Câmara Municipal – o projeto de lei é protocolado, lido em plenário, segue para instrução da Procuradoria Jurídica e, depois, para as comissões permanentes, antes de ser votado em plenário.
Em 2015, o colegiado foi presidido por Aldemir Manfron (PP) e contou com Dirceu Moreira (PSL), Jairo Marcelino (PSD), Jorge Bernardi (Rede) e Tico Kuzma (Pros). Nas três reuniões realizadas ano passado, dois pareceres foram emitidos.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba