Qualidade do transporte escolar passa pela Câmara

por Assessoria Comunicação publicado 16/02/2007 17h50, última modificação 15/06/2021 08h44
O transporte escolar de Curitiba é um dos mais bem equipados do País e realizado por profissionais altamente capacitados. Essa constatação feita pela Câmara Municipal quando do início das aulas desde ano, confere à prestação de serviços a tranqüilidade necessária para pais, responsáveis e estabelecimentos escolares atendidos.
São diversas as leis que regulamentaram o serviço, ao longo dos últimos anos, em grande parte pela iniciativa do vereador Jairo Marcelino (PDT), que, desde o seu ingresso na Casa, tem representado a categoria. São de sua autoria sete leis normativas, todas procurando aprimorar o serviço feito por empresas individuais ou coletivas e, ainda, por profissionais autônomos, legalmente constituídos para esta finalidade, ou até pelos próprios estabelecimentos de ensino. Uma das primeiras leis, de 1986, tornou o serviço de utilidade pública, destinado a atender primeiramente, estudantes do primeiro grau. Outra, mais recente, trata da distribuição de cartilhas de primeiros socorros, orientando os profissionais a terem o cuidado para atender situações de emergências com as crianças transportadas.
Desde 1990, através de outra lei da autoria de Marcelino, o transporte escolar passou a contar com o cadastro municipal de condutores, que impôs diversas regras de segurança atreladas ao Código Nacional de Trânsito e ao tempo de experiência profissional. Foi também através desta lei a identificação padronizada dos veículos, que devem ter vida útil de no máximo 15 anos, no caso das camionetes, e 20, para ônibus e microônibus.
Enquanto em outras  capitais as empresas ou profissionais autônomos carecem de um órgão regulador, em Curitiba, por iniciativa do vereador, foi apresentado projeto de lei, aprovado e sancionado, estabelecendo, a partir de 2004, a gerência deste serviço pela Urbs, mesmo órgão que administra o transporte coletivo em geral. Esta lei, mais abrangente, atualizou outras normas do sistema, como a obrigatoriedade da apólice de seguro contra terceiros, passageiros ou não, por danos físicos. A mesma legislação ainda estabeleceu  identificação própria aos fiscais do sistema.
Os profissionais que atuam no sistema também possuem um órgão representativo, o Sindotec, Sindicato dos Transportadores Escolares de Curitiba.